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TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011442-76.2025.5.15.0152 AUTOR: LUAN PIMENTEL ARAUJO RÉU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f5d8eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, analisando a demanda proposta pelo reclamante contra a reclamada: - julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, nos termos expostos em itens próprios da fundamentação e que integram o presente dispositivo, ao cumprimento da(s) parcela(s) deferida(s) nesta decisão. A liquidação da sentença se dará por simples cálculo, observando-se os parâmetros estabelecidos na fundamentação. Ante a natureza das parcelas deferidas, não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários de sucumbência, na forma da fundamentação. Honorários periciais médicos, na forma da fundamentação. Custas pela parte reclamada, no importe de 2% sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 60.000,00 (art. 789, I, da CLT). Publique-se. Intimem-se as partes. Ciência à União, com o trânsito em julgado, observado o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT N.o 4, de 23/1/2025. Cumpra-se, após o trânsito em julgado. Nada mais. PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ
TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011442-76.2025.5.15.0152 AUTOR: LUAN PIMENTEL ARAUJO RÉU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f5d8eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, analisando a demanda proposta pelo reclamante contra a reclamada: - julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, nos termos expostos em itens próprios da fundamentação e que integram o presente dispositivo, ao cumprimento da(s) parcela(s) deferida(s) nesta decisão. A liquidação da sentença se dará por simples cálculo, observando-se os parâmetros estabelecidos na fundamentação. Ante a natureza das parcelas deferidas, não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários de sucumbência, na forma da fundamentação. Honorários periciais médicos, na forma da fundamentação. Custas pela parte reclamada, no importe de 2% sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 60.000,00 (art. 789, I, da CLT). Publique-se. Intimem-se as partes. Ciência à União, com o trânsito em julgado, observado o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT N.o 4, de 23/1/2025. Cumpra-se, após o trânsito em julgado. Nada mais. PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUAN PIMENTEL ARAUJO
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