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0011442-27.2016.5.15.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATOrd 0011442-27.2016.5.15.0141 AUTOR: VALDIRENE DE FATIMA FELIX RAMOS RÉU: MUNICIPIO DE MOCOCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0542fea proferido nos autos. DESPACHO com força de Ofício Visto. Conforme despacho id 9f18701, será apreciada nesta decisão apenas a cessão dos créditos devidos à reclamante nestes autos. Trata-se de pedido de homologação de cessão de crédito proveniente de precatórios no processo em epígrafe, no qual a parte credora VALDIRENE DE FATIMA FELIX RAMOS, CPF nº 251.543.478-97, cede a totalidade de seus créditos ao cessionário ANTONIO ELIAS COTRIM, CPF 016.642.448-08. A vasta documentação atestando a regularidade e a veracidade do alegado foi juntada pelo próprio cessionário (docs ids b482b73, ace95a9 e 25de20b mais respectivos anexos), não havendo óbice à homologação, nos termos dos arts. 44 e 45 da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça combinado com os arts. 39 a 44 do Provimento GP-CR 12/2023. A cessão de crédito de precatórios está autorizada pelo parágrafo 13 do Artigo 100 da Constituição Federal. Observação a ser feita apenas em relação aos honorários advocatícios, ante a petição protocolada no id 252f9e0 pelo advogado constituído, por meio da qual pede a reserva do valor correspondente a 30% pactuado a título de honorários advocatícios contratuais sobre o valor bruto. Juntou contrato de honorários. O pedido é deferido. Considerando o crédito bruto da parte autora (principal. juros e contribuições previdenciárias parte reclamante) indicados no ofício precatório id 3ce4b59, de R$ 20.522,05 em 07/05/2019, o valor dos honorários (30%) importa em R$ 6.156,61. Com as ressalvas acima, homologo a cessão de crédito pelo valor de R$ 10.750,10 em 07/05/2019, referente à parte líquida disponível da parte exequente, para que produza seus efeitos legais. O cessionário e seus advogados já se encontram incluídos na autuação como parte credora. Via eletronicamente assinada da presente decisão vale como OFÍCIO para informação à Assessoria de Precatórios, com os respectivos percentuais para oportuno registro junto ao sistema Gprec e Pje2, com os seguintes dados (conforme o caso): Número da RP: 05743/2019 - Precatório 0020575-84.2023.5.15.0000: Valor líquido cedido: R$ 10.750,10 em 07/05/2019; Valores excluídos da cessão de crédito: Reserva de honorários advocatícios contratuais : R$ 6.156,61 em 07/05/2019, em nome da(o) advogada(o) VINÍCIUS MARQUES BERNARDES, CPF 409.962.278-90, OABSP 385.877. Conta bancária indicada pelo advogado da reclamante: Banco Itaú Unibanco S.A (341) - agência nº 9718, conta corrente 01718-0 - Titular: VINÍCIUS MARQUES BERNARDES, CPF 409.962.278-90. Total Geral : R$ 16.906,71 em 07/05/2019 (Igual ao do Precatório). Nome da cedente: VALDIRENE DE FATIMA FELIX RAMOS - CPF 251.543.478-97. Nome do cessionário: ANTONIO ELIAS COTRIM, CPF 016.642.448-08, com endereço: Rua Maximiliano Andreoli nº 191, bairro Jardim Chico Piscina, CEP 13736-490, Mococa/SP. Conta bancária cessionário: Itaú Unibanco S.A - 341 - Ag. 0809, conta corrente 11.231-1, titular Antonio Elias Cotrim - CPF: 016.642.448-08. Advogados do cessionário: Daia Gomes Dos Santos - CPF: 305.527.718-05 - OAB: SP246972 e Carlos Eduardo Faustino - CPF: 289.674.408-80, OAB: SP356327. Encaminhe-se cópia desta decisão devidamente assinada à Assessoria de Precatórios, para as providências e anotações cabíveis . Caberá às partes e terceiros interessados acompanharem o Precatório 0020575-84.2023.5.15.0000 acima indicado e a efetivação das anotações da cessão de crédito pelo E.Regional, no sistema do PJE de 20 Grau. Aguarde-se o pagamento do Precatório no sobrestamento. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 01 de setembro de 2026 AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDIRENE DE FATIMA FELIX RAMOS

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATOrd 0011442-27.2016.5.15.0141 AUTOR: VALDIRENE DE FATIMA FELIX RAMOS RÉU: MUNICIPIO DE MOCOCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0542fea proferido nos autos. DESPACHO com força de Ofício Visto. Conforme despacho id 9f18701, será apreciada nesta decisão apenas a cessão dos créditos devidos à reclamante nestes autos. Trata-se de pedido de homologação de cessão de crédito proveniente de precatórios no processo em epígrafe, no qual a parte credora VALDIRENE DE FATIMA FELIX RAMOS, CPF nº 251.543.478-97, cede a totalidade de seus créditos ao cessionário ANTONIO ELIAS COTRIM, CPF 016.642.448-08. A vasta documentação atestando a regularidade e a veracidade do alegado foi juntada pelo próprio cessionário (docs ids b482b73, ace95a9 e 25de20b mais respectivos anexos), não havendo óbice à homologação, nos termos dos arts. 44 e 45 da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça combinado com os arts. 39 a 44 do Provimento GP-CR 12/2023. A cessão de crédito de precatórios está autorizada pelo parágrafo 13 do Artigo 100 da Constituição Federal. Observação a ser feita apenas em relação aos honorários advocatícios, ante a petição protocolada no id 252f9e0 pelo advogado constituído, por meio da qual pede a reserva do valor correspondente a 30% pactuado a título de honorários advocatícios contratuais sobre o valor bruto. Juntou contrato de honorários. O pedido é deferido. Considerando o crédito bruto da parte autora (principal. juros e contribuições previdenciárias parte reclamante) indicados no ofício precatório id 3ce4b59, de R$ 20.522,05 em 07/05/2019, o valor dos honorários (30%) importa em R$ 6.156,61. Com as ressalvas acima, homologo a cessão de crédito pelo valor de R$ 10.750,10 em 07/05/2019, referente à parte líquida disponível da parte exequente, para que produza seus efeitos legais. O cessionário e seus advogados já se encontram incluídos na autuação como parte credora. Via eletronicamente assinada da presente decisão vale como OFÍCIO para informação à Assessoria de Precatórios, com os respectivos percentuais para oportuno registro junto ao sistema Gprec e Pje2, com os seguintes dados (conforme o caso): Número da RP: 05743/2019 - Precatório 0020575-84.2023.5.15.0000: Valor líquido cedido: R$ 10.750,10 em 07/05/2019; Valores excluídos da cessão de crédito: Reserva de honorários advocatícios contratuais : R$ 6.156,61 em 07/05/2019, em nome da(o) advogada(o) VINÍCIUS MARQUES BERNARDES, CPF 409.962.278-90, OABSP 385.877. Conta bancária indicada pelo advogado da reclamante: Banco Itaú Unibanco S.A (341) - agência nº 9718, conta corrente 01718-0 - Titular: VINÍCIUS MARQUES BERNARDES, CPF 409.962.278-90. Total Geral : R$ 16.906,71 em 07/05/2019 (Igual ao do Precatório). Nome da cedente: VALDIRENE DE FATIMA FELIX RAMOS - CPF 251.543.478-97. Nome do cessionário: ANTONIO ELIAS COTRIM, CPF 016.642.448-08, com endereço: Rua Maximiliano Andreoli nº 191, bairro Jardim Chico Piscina, CEP 13736-490, Mococa/SP. Conta bancária cessionário: Itaú Unibanco S.A - 341 - Ag. 0809, conta corrente 11.231-1, titular Antonio Elias Cotrim - CPF: 016.642.448-08. Advogados do cessionário: Daia Gomes Dos Santos - CPF: 305.527.718-05 - OAB: SP246972 e Carlos Eduardo Faustino - CPF: 289.674.408-80, OAB: SP356327. Encaminhe-se cópia desta decisão devidamente assinada à Assessoria de Precatórios, para as providências e anotações cabíveis . Caberá às partes e terceiros interessados acompanharem o Precatório 0020575-84.2023.5.15.0000 acima indicado e a efetivação das anotações da cessão de crédito pelo E.Regional, no sistema do PJE de 20 Grau. Aguarde-se o pagamento do Precatório no sobrestamento. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 01 de setembro de 2026 AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ELIAS COTRIM

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