Publicações do processo

0011440-82.2015.5.01.0561

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Maricá · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 867caed proferido nos autos. Vistos os autos. Verifico que a execução já se processa em face das devedoras subsidiárias, bem como que há valores nos autos depositados no #id:ffce88c suficientes para pagamento dos valores devidos a título de INSS. Dessa forma, intimem-se as partes para ciência de que serão expedidos os alvarás pertinentes para recolhimentos dos valores devidos a título de INSS, conforme decisão de #id:d2f647f. Cumprido, devolva-se a ré LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO eventual saldo do depósito de n. 400115468621. Com relação aos depósitos efetuados pela primeira ré COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL, n. 4500119261002, devolva-se ao Juízo da recuperação Judicial. MARICA/RJ, 08 de setembro de 2026. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO - BANCO BRADESCO S.A. - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Maricá · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 867caed proferido nos autos. Vistos os autos. Verifico que a execução já se processa em face das devedoras subsidiárias, bem como que há valores nos autos depositados no #id:ffce88c suficientes para pagamento dos valores devidos a título de INSS. Dessa forma, intimem-se as partes para ciência de que serão expedidos os alvarás pertinentes para recolhimentos dos valores devidos a título de INSS, conforme decisão de #id:d2f647f. Cumprido, devolva-se a ré LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO eventual saldo do depósito de n. 400115468621. Com relação aos depósitos efetuados pela primeira ré COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL, n. 4500119261002, devolva-se ao Juízo da recuperação Judicial. MARICA/RJ, 08 de setembro de 2026. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE DE SOUZA BASTOS MACHADO

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