Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011439-51.2025.5.15.0046 AUTOR: JOSIANE APARECIDA DOS SANTOS FRATUCELLO RÉU: DIVALDO A ANTONELLI & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e16bc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Proceda a secretaria à requisição de honorários periciais (complementares MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA), em grau máximo, perante o E. TRT da 15ª Região. Libere-se (via SIF / SISCONDJ) o depósito Id 18598d4 ao perito médico (MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA), a título de honorários periciais prévios. Diante do pagamento integral do acordo e do cumprimento das obrigações, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIANE APARECIDA DOS SANTOS FRATUCELLO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011439-51.2025.5.15.0046 AUTOR: JOSIANE APARECIDA DOS SANTOS FRATUCELLO RÉU: DIVALDO A ANTONELLI & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e16bc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Proceda a secretaria à requisição de honorários periciais (complementares MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA), em grau máximo, perante o E. TRT da 15ª Região. Libere-se (via SIF / SISCONDJ) o depósito Id 18598d4 ao perito médico (MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA), a título de honorários periciais prévios. Diante do pagamento integral do acordo e do cumprimento das obrigações, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DIVALDO A ANTONELLI & CIA LTDA