Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATSum 0011439-06.2015.5.01.0462 RECLAMANTE: BRUNO MIGUEL XAVIER DA SILVA E OUTROS (2) RECLAMADO: ROBSON COUTINHO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CARLOS MIGUEL DA SILVA ARAÚJO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do Despacho ID e611066 proferido nos autos. "Vistos, Ante a documentação apresentada, defiro a habilitação de Laiza Maria Xavier da Silva, representada por Lidiane Carvalho Rodrigues dos Santos e Carlos Miguel da Silva Araújo, representado por Layane Gomes da Silva Araújo, na qualidade de herdeiros e sucessores processuais do reclamante Bruno Miguel Xavier da Silva, determinando o prosseguimento, nos termos dos arts. 110 e 687 a 692 do Código de Processo Civil. Assim, retifique-se a autuação, para que conste a qualificação dos habilitados e de seus representantes legais. Determino, ainda, a intimação das partes e a intimação do Ministério Público do Trabalho, na condição de fiscal da ordem jurídica, para manifestações, no prazo de 30 dias, por se tratar de interesses de incapazes (art. 178, II, do CPC)." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITAGUAI/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCELO VIANA PINHEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS MIGUEL DA SILVA ARAÚJO
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATSum 0011439-06.2015.5.01.0462 RECLAMANTE: BRUNO MIGUEL XAVIER DA SILVA E OUTROS (2) RECLAMADO: ROBSON COUTINHO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LAIZA MARIA XAVIER DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do Despacho ID e611066 proferido nos autos. "Vistos, Ante a documentação apresentada, defiro a habilitação de Laiza Maria Xavier da Silva, representada por Lidiane Carvalho Rodrigues dos Santos e Carlos Miguel da Silva Araújo, representado por Layane Gomes da Silva Araújo, na qualidade de herdeiros e sucessores processuais do reclamante Bruno Miguel Xavier da Silva, determinando o prosseguimento, nos termos dos arts. 110 e 687 a 692 do Código de Processo Civil. Assim, retifique-se a autuação, para que conste a qualificação dos habilitados e de seus representantes legais. Determino, ainda, a intimação das partes e a intimação do Ministério Público do Trabalho, na condição de fiscal da ordem jurídica, para manifestações, no prazo de 30 dias, por se tratar de interesses de incapazes (art. 178, II, do CPC)." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITAGUAI/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCELO VIANA PINHEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
- L.M.X.D.S.