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0011438-21.2013.5.01.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f298f6a proferida nos autos. Vistos, etc. HOMOLOGO OS CÁLCULOS do reclamante apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 41.577,30 FGTS A DEPOSITAR R$ 3.571,77 HONORARIOS RTE R$ 0,00 HONORARIOS RDA R$ 0,00 PERITO R$ 0,00 IMPOSTO DE RENDA R$ 0,00 INSS R$ 820,29 DIF CUSTAS R$ 220,09 TOTAL DEVIDO R$ 46.189,45 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: Notifiquem-se as partes para ciência, sendo o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas. Garantido o Juízo, intime-se a parte autora para fins do art.884 da CLT. Decorrido o prazo Intime-se a parte in albis, autora, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, para, querendo, vir em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Decorrido o prazo , informar se pretende que seja ativado o SISBAJUD, em caso de ausência do pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução com a ativação do referido sistema. Não quitado o débito no prazo legal e em atendimento ao disposto no artigo 1º, § 4º, da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, proceda- se à inclusão de dados do(s) reclamado(s) noconstantes do protocolo de bloqueio BNDT. Frustrada a providência anteriormente determinada, proceda-se à pesquisa via RENAJUD. Se positiva, proceda-se ao registro da restrição de circulação no (s) veículos(s) localizado(s), expedindo-se mandado ou carta precatória para penhora, avaliação e demais atos executórios quanto a este(s). Negativa a pesquisa via RENAJUD, proceda-se à pesquisa via INFOJUD com intuito de obter cópia(s) da(s) declarações do imposto de renda do(s) executado(s) disponíveis junto à Receita Federal nos últimos dois exercícios, inclusive quanto às transações imobiliárias. As informações encaminhadas pela SRF, por implicarem em quebra do sigilo fiscal do(s) executado(s) no interesse da Justiça (artigo 198, parágrafo , deverão ser inseridos no sistema em segredo de justiça com1°, inciso I, do CTN) visibilidade pelos advogados devidamente constituídos nos autos, ficando estes cientes de que fica vedada qualquer forma de divulgação de tais informações, sob pena de responsabilidade na forma da lei. Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, retornem conclusos para deliberações. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO PINHEIRO LEITE DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f298f6a proferida nos autos. Vistos, etc. HOMOLOGO OS CÁLCULOS do reclamante apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 41.577,30 FGTS A DEPOSITAR R$ 3.571,77 HONORARIOS RTE R$ 0,00 HONORARIOS RDA R$ 0,00 PERITO R$ 0,00 IMPOSTO DE RENDA R$ 0,00 INSS R$ 820,29 DIF CUSTAS R$ 220,09 TOTAL DEVIDO R$ 46.189,45 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: Notifiquem-se as partes para ciência, sendo o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas. Garantido o Juízo, intime-se a parte autora para fins do art.884 da CLT. Decorrido o prazo Intime-se a parte in albis, autora, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, para, querendo, vir em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Decorrido o prazo , informar se pretende que seja ativado o SISBAJUD, em caso de ausência do pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução com a ativação do referido sistema. Não quitado o débito no prazo legal e em atendimento ao disposto no artigo 1º, § 4º, da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, proceda- se à inclusão de dados do(s) reclamado(s) noconstantes do protocolo de bloqueio BNDT. Frustrada a providência anteriormente determinada, proceda-se à pesquisa via RENAJUD. Se positiva, proceda-se ao registro da restrição de circulação no (s) veículos(s) localizado(s), expedindo-se mandado ou carta precatória para penhora, avaliação e demais atos executórios quanto a este(s). Negativa a pesquisa via RENAJUD, proceda-se à pesquisa via INFOJUD com intuito de obter cópia(s) da(s) declarações do imposto de renda do(s) executado(s) disponíveis junto à Receita Federal nos últimos dois exercícios, inclusive quanto às transações imobiliárias. As informações encaminhadas pela SRF, por implicarem em quebra do sigilo fiscal do(s) executado(s) no interesse da Justiça (artigo 198, parágrafo , deverão ser inseridos no sistema em segredo de justiça com1°, inciso I, do CTN) visibilidade pelos advogados devidamente constituídos nos autos, ficando estes cientes de que fica vedada qualquer forma de divulgação de tais informações, sob pena de responsabilidade na forma da lei. Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, retornem conclusos para deliberações. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA

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