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0011438-17.2024.5.15.0009

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Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011438-17.2024.5.15.0009 AUTOR: CARLOS ALEXANDRE DE CARVALHO RÉU: ASSOCIACAO DO VIA VALE GARDEN SHOPPING INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01fd35e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos à Origem. Registrado o trânsito em julgado. Foi mantida integralmente a sentença de 1º grau que julgou improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora. Proceda a Secretaria à requisição dos honorários periciais ao E. TRT15. Por se tratar de empresa solvente, devolva-se à reclamada o depósito judicial através de alvará eletrônico a ser expedido no sistema SIF/SISCONDJ. Deverá a reclamada, para tanto, informar, no prazo de 05 dias, os dados bancários para transferência do valor. Após, nos termos da sentença e, considerando a Recomendação Nº 1/GCGJT, de 28 de maio de 2026, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, arquivem-se os autos. Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do §4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DO VIA VALE GARDEN SHOPPING

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011438-17.2024.5.15.0009 AUTOR: CARLOS ALEXANDRE DE CARVALHO RÉU: ASSOCIACAO DO VIA VALE GARDEN SHOPPING INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01fd35e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos à Origem. Registrado o trânsito em julgado. Foi mantida integralmente a sentença de 1º grau que julgou improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora. Proceda a Secretaria à requisição dos honorários periciais ao E. TRT15. Por se tratar de empresa solvente, devolva-se à reclamada o depósito judicial através de alvará eletrônico a ser expedido no sistema SIF/SISCONDJ. Deverá a reclamada, para tanto, informar, no prazo de 05 dias, os dados bancários para transferência do valor. Após, nos termos da sentença e, considerando a Recomendação Nº 1/GCGJT, de 28 de maio de 2026, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, arquivem-se os autos. Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do §4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE DE CARVALHO

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