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TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0011438-10.2023.8.26.0554 (processo principal 1005471-98.2022.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.B.P.A.M. e outro - M.A.A.M. - Vistos. 1. Acolho o teor das bem lançadas promoções ministeriais de fls. 830/831 e 848, cujos fundamentos adoto como razões de decidir, e indefiro, por falta de amparo legal, o pedido de unificação das execuções de fls. 819 e 834/835, ao passo que a suspensão do feito executivo de n. nº 0008699-93.2025.8.26.0554 decorre do próprio cumprimento do v. Acórdão de fls. 820/823, apenas a ele aplicável. 2.Aguarde-se, pois, a realização da perícia adredemente determinada, em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 787/799, observando-se os parâmetros fixados na decisão de fls. 800/801 (itens "a" a "d"), uma vez já depositados os honorários do perito nomeado para tanto. 3. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO CALAMARI (OAB 109591/SP), FABIANA GOMES SECUNDINO (OAB 145210/SP), FABRICIO GOMES SECUNDINO (OAB 147413/SP), MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP)
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