Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011437-43.2020.5.15.0083 AUTOR: EVELYN ETIENE DE SOUZA SANTOS RÉU: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d2246 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos à Origem. Registrado o trânsito em julgado. Foi reformada integralmente a sentença de 1º grau, julgando improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora. Por se tratar de empresa solvente, devolva-se à reclamada o depósito recursal através de alvará eletrônico a ser expedido no sistema SIF/SISCONDJ. Após, nos termos do v. acórdão e, considerando a Recomendação Nº 1/GCGJT, de 28 de maio de 2026, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, arquivem-se os autos. Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do §4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011437-43.2020.5.15.0083 AUTOR: EVELYN ETIENE DE SOUZA SANTOS RÉU: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d2246 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos à Origem. Registrado o trânsito em julgado. Foi reformada integralmente a sentença de 1º grau, julgando improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora. Por se tratar de empresa solvente, devolva-se à reclamada o depósito recursal através de alvará eletrônico a ser expedido no sistema SIF/SISCONDJ. Após, nos termos do v. acórdão e, considerando a Recomendação Nº 1/GCGJT, de 28 de maio de 2026, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, arquivem-se os autos. Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do §4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EVELYN ETIENE DE SOUZA SANTOS