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0011437-26.2014.5.15.0092

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011437-26.2014.5.15.0092 AUTOR: AMARILDO CAIRES OLIVEIRA RÉU: ATLANTICO SUL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c553b7f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Diante do trânsito em julgado das decisões proferidas nestes autos, intime-se a parte reclamante a apresentar seus cálculos de liquidação, em 15 dias, em estrita observância à decisão liquidanda, incluindo os valores devidos a título de contribuição previdenciária (cotas do empregado e do empregador). Pondero que, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Deverão também, as partes, providenciarem DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 4/3/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Recomenda-se às partes utilização do PJe-Calc, conforme parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. Ante a revelia da reclamada, desnecessária sua intimação para manifestação sobre as contas eventualmente trazidas aos autos. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. Intimem-se. (P) CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMARILDO CAIRES OLIVEIRA

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