Publicações do processo

0011436-87.2026.5.15.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATAlc 0011436-87.2026.5.15.0070 AUTOR: FERNANDO RODRIGUES DA SILVA RÉU: HELIO ZANCANER SANCHES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 052924b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Reclamação Trabalhista movida por FERNANDO RODRIGUES DA SILVA em face de HÉLIO ZANCANER SANCHES, em que pleiteia, em sede de tutela de urgência antecipada, a imediata retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) com a inclusão das condições insalubres/perigosas aos agentes físicos e químicos nos períodos especificados laborados entre 16/04/1990 e 04/11/2001. Analiso o pedido liminar. Para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC (aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT), faz-se necessária a presença concomitante da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em tela, embora a exordial aponte a alegação de exposição a agentes insalubres/perigosos (ruído, óleos, graxas e hidrocarbonetos), a averiguação da real existência, intensidade, concentração e eficácia de EPIs/EPCs para alteração retroativa dos registros ambientais depende da instrução probatória, especialmente da realização de prova pericial técnica, ante a divergência dos fatos apurados nas Seções II e III dos PPPs acostados aos autos. Tratando-se de matéria essencialmente fática e dependente do crivo do contraditório e de laudo técnico especializado, indefiro, por ora, a tutela de urgência pleiteada, ante a ausência da probabilidade do direito no atual estágio processual. Intimem-se as partes. Designo audiência de MEDIAÇÃO/INICIAL na modalidade TELEPRESENCIAL para o dia 27/10/2026 13:45 horas, na qual as partes deverão comparecer, obrigatoriamente, munidas de dados objetivos que possibilitem a composição amigável. A audiência será realizada por videoconferência através da ferramenta ZOOM, (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020), disponível em versões para smartphone, tablets e para computador de mesa, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1- As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link as pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. Deverá ser aplicado os seguintes filtros: Jurisdição: São José do Rio Preto; Local: Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto"; Sala FERNANDO RODRIGUES CARVALHO, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. 2- Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link abaixo, o qual, no primeiro acesso, remeterá o usuário diretamente para o passo a passo de download do aplicativo Zoom: Link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84413721210?pwd=SUZubUhUUmxJWUJyRkxWNHNZVGFVUT09 ID da reunião: 844 1372 1210 Senha de acesso: 117132 3- No computador, o acesso à plataforma se dá pelo aplicativo “Zoom”, baixado pelo endereço: https://zoom.us/download 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo Play Store (android) e Apple Store (IOS), que são autoexplicativos. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 8. A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, bem como a fim de viabilizar a prática de atos processuais pela Secretaria da Vara do Trabalho e dos Oficiais de Justiça, nos termos da Recomendação CR nº 01/2020, deverá ser informado nos autos, em até 5 dias corridos antes da audiência, o e-mail que será utilizado por cada um dos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, bem como os números telefônicos de cada participante. O participante poderá acessar livremente o ambiente virtual para testes e familiarização com as opções. 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação oficiais com foto dos participantes. 10. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Nesta ocasião, as partes poderão apresentar suas propostas para conciliação. Em caso de impossibilidade de composição: 1 - A(o) reclamada(o) deverá apresentar a sua a defesa, ATÉ A AUDIÊNCIA, sob pena de ser declarada sua revelia e aplicada a pena de confissão quanto à matéria de fato (presunção de veracidade de todos os fatos narrados na petição inicial). Deverá, ainda, apresentar todas as provas documentais necessárias à sua defesa, na mesma ocasião, sob pena de preclusão; 2 - A ausência do(a) reclamante implicará extinção do processo sem resolução de mérito e consequente arquivamento da reclamatória, nos termos do art. 844 da CLT, com sua condenação ao pagamento das custas processuais no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa (artigo 844, §2º da CLT). 3 - A ausência da(o) reclamada(o) implicará a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. Notifiquem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026. FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto JCCS Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO RODRIGUES DA SILVA

  2. Lista de distribuição

    TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Catanduva · Distribuição

    Processo 0011436-87.2026.5.15.0070 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Catanduva na data 01/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26090200301907800000306287307?instancia=1

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.