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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATSum 0011435-69.2026.5.03.0092 AUTOR: SANDRA MARTINS DE ANDRADE RÉU: HORIZONTE SERVICOS E LIMPEZA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daf4ef8 proferida nos autos. SENTENÇA - PJe-JT Vistos os autos. Em se tratando de procedimento submetido ao rito sumaríssimo, há expressa exigência legal de indicação do endereço correto do reclamado, sob pena de arquivamento da reclamação, conforme o disposto no art. 852-B, parágrafo 1º, da CLT. Assim, diante da devolução da correspondência encaminhada à 1ª reclamada pelo motivo "mudou-se" (ID f728dc5), e com fundamento no artigo 852-B, II, parágrafo 1º, da CLT, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, uma vez que a prova dos autos é no sentido de que o reclamante não recebe, atualmente, proventos superiores a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 790, §3º, CLT). Custas, pela reclamante, no importe de R$989,36, calculadas sobre R$49.468,16, valor atribuído à causa, ISENTO. Cancele-se a audiência e intime-se a reclamante. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. PEDRO LEOPOLDO/MG, 02 de setembro de 2026. MARCEL LUIZ CAMPOS RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA MARTINS DE ANDRADE