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Tribunal
TRT3
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0011435-50.2026.5.03.0163 AUTOR: FELIPE XAVIER DE LIMA RÉU: OPTAR SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 403c927 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos. A Petição Inicial deve preencher os requisitos do artigo 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como os requisitos do artigo 319, e seus incisos, do Código de Processo Civil. No caso em tela, verifica-se na Inicial que o CNPJ informado na Inicial pertence à PROMA BRASIL AUTOMOTIVA LTDA, razão social distinta daquela consignada na Inicial e cadastrada nos autos. O uso de razão social divergente do CNPJ informado configura irregularidade insanável, que traz prejuízos à tramitação regular do processo, podendo, ainda, acarretar outros erros na realização dos atos processuais. Em se tratando de ação sob o rito sumaríssimo, não cabe cogitar de prazo para emendar a Inicial. Isso posto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito. Retiro, neste ato, o feito da pauta de audiências deste Juízo. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do Art. 790, § 3º, CLT. Custas processuais pelo autor, no importe de R$1.055,03, calculadas sobre o valor da causa, isentas. Intime-se o autor, por seu procurador. Após decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de praxe. BETIM/MG, 04 de setembro de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE XAVIER DE LIMA