Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0011435-28.2024.5.15.0085 AUTOR: GESSE APARECIDO ELIZIARIO GUIMARAES RÉU: LOPES SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac86833 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO DECISÃO HOMOLOGO o acordo ora apresentado, para que produza seus legais efeitos. A discriminação de verbas do presente acordo seguirá a proporção do cálculos id 560a1ed. As contribuições previdenciárias ficam a cargo da executada e deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do vencimento da última parcela do acordo, por meio da juntada da respectiva guia DARF (com identificação do número do processo/nome da reclamante), devidamente quitada, sob pena de execução. Cumpre ressaltar que os valores devidos a título de FGTS e respectiva multa de 40% devem ser depositados diretamente na conta vinculada do reclamante, nos termos do artigo 26, § Único, da Lei 8.036/1990 e do precedente vinculante firmado pelo C. TST no IRR 68. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Para efetuar os recolhimentos o(a) executado(a) deverá: - recolher as contribuições previdenciárias utilizando-se o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb (disponível emhttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, conforme Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024, e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região. Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em “https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf”. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2237; - recolher o valor a título de FGTS diretamente na conta vinculada do reclamante, por meio de guia GRF; Informe o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Tendo à vista o teor do Parecer no 82/2012/MVO/CONSU/PGF/AGU, emitido pela Advocacia Geral da União no Processo Administrativo no 00407.005618-2011/54 e no Processo no 00407.006826-2011/71, bem como o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas, constante da liquidação, é inferior a R$ 40.000,00, deixo de promover a intimação da Procuradoria Regional da União. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 03 de setembro de 2026. MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular FSCS
Intimado(s) / Citado(s)
- LOPES SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0011435-28.2024.5.15.0085 AUTOR: GESSE APARECIDO ELIZIARIO GUIMARAES RÉU: LOPES SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac86833 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO DECISÃO HOMOLOGO o acordo ora apresentado, para que produza seus legais efeitos. A discriminação de verbas do presente acordo seguirá a proporção do cálculos id 560a1ed. As contribuições previdenciárias ficam a cargo da executada e deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do vencimento da última parcela do acordo, por meio da juntada da respectiva guia DARF (com identificação do número do processo/nome da reclamante), devidamente quitada, sob pena de execução. Cumpre ressaltar que os valores devidos a título de FGTS e respectiva multa de 40% devem ser depositados diretamente na conta vinculada do reclamante, nos termos do artigo 26, § Único, da Lei 8.036/1990 e do precedente vinculante firmado pelo C. TST no IRR 68. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Para efetuar os recolhimentos o(a) executado(a) deverá: - recolher as contribuições previdenciárias utilizando-se o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb (disponível emhttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, conforme Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024, e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região. Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em “https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf”. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2237; - recolher o valor a título de FGTS diretamente na conta vinculada do reclamante, por meio de guia GRF; Informe o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Tendo à vista o teor do Parecer no 82/2012/MVO/CONSU/PGF/AGU, emitido pela Advocacia Geral da União no Processo Administrativo no 00407.005618-2011/54 e no Processo no 00407.006826-2011/71, bem como o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas, constante da liquidação, é inferior a R$ 40.000,00, deixo de promover a intimação da Procuradoria Regional da União. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 03 de setembro de 2026. MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular FSCS
Intimado(s) / Citado(s)
- GESSE APARECIDO ELIZIARIO GUIMARAES