Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011433-33.2023.5.15.0040 AUTOR: RONIVALDO EUCLIDES BARBOSA CAVALHEIRO RÉU: COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 141ee6d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DECISÃO As reclamadas foram condenadas de forma solidária. O perito apresentou seu laudo contábil, a parte reclamada apresentou impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 3.000,00, fixando o valor da execução em R$ 140.028,96 em 20/08/2025, data de soerguimento dos alvarás de ID B4F0CDA, ID C2122F7 e ID 8643C77 correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 91.225,23 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 7.312,33 .Contribuição previdenciária: R$ 28.047,98 .Honorários advocatícios/sucumbenciais: R$ 10.443,42 .Honorários periciais (JOSE EDUARDO DE ALCANTARA): R$ 3.000,00 Considerando os levantamentos realizados, a execução prossegue pelo débito remanescente de R$ 108.690,63 em 10/09/2026, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 59.265,42 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 8.287,08 .Contribuição previdenciária: R$ 30.819,43 .Honorários advocatícios/sucumbenciais: R$ 7.191,39 .Honorários periciais (JOSE EDUARDO DE ALCANTARA): R$ 3.127,31 Há depósito(s) nos autos, R$ 177.030,65 em 10/09/2026. Intimem-se as partes. Após, liberem-se a quem de direito os valores depositados, restituindo-se o remanescente às reclamadas. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. DML - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 10 de setembro de 2026. DANIELLE GUERRA FLORENTINO LOPES Juíza do Trabalho Substituta DML
Intimado(s) / Citado(s)
- MOTIVA INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE S.A.
- CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A
- COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011433-33.2023.5.15.0040 AUTOR: RONIVALDO EUCLIDES BARBOSA CAVALHEIRO RÉU: COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 141ee6d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DECISÃO As reclamadas foram condenadas de forma solidária. O perito apresentou seu laudo contábil, a parte reclamada apresentou impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 3.000,00, fixando o valor da execução em R$ 140.028,96 em 20/08/2025, data de soerguimento dos alvarás de ID B4F0CDA, ID C2122F7 e ID 8643C77 correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 91.225,23 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 7.312,33 .Contribuição previdenciária: R$ 28.047,98 .Honorários advocatícios/sucumbenciais: R$ 10.443,42 .Honorários periciais (JOSE EDUARDO DE ALCANTARA): R$ 3.000,00 Considerando os levantamentos realizados, a execução prossegue pelo débito remanescente de R$ 108.690,63 em 10/09/2026, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 59.265,42 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 8.287,08 .Contribuição previdenciária: R$ 30.819,43 .Honorários advocatícios/sucumbenciais: R$ 7.191,39 .Honorários periciais (JOSE EDUARDO DE ALCANTARA): R$ 3.127,31 Há depósito(s) nos autos, R$ 177.030,65 em 10/09/2026. Intimem-se as partes. Após, liberem-se a quem de direito os valores depositados, restituindo-se o remanescente às reclamadas. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. DML - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 10 de setembro de 2026. DANIELLE GUERRA FLORENTINO LOPES Juíza do Trabalho Substituta DML
Intimado(s) / Citado(s)
- RONIVALDO EUCLIDES BARBOSA CAVALHEIRO