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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
Intime-se o devedor a cumprir a sentença, nos termos do art. 523 do CPC/2015, pagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observadas as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC/2015, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios
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