Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · DAM - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PIRACICABA ETCiv 0011432-70.2026.5.15.0128 EMBARGANTE: SEBASTIANA CREUSA DRAGONE ZAMBUZZI E OUTROS (2) EMBARGADO: LUIZ DE SOUZA FERNANDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8383a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os presentes embargos de terceiro opostos por SEBASTIANA CREUSA DRAGONE ZAMBUZZI, ALEXANDRE APARECIDO ZAMBUZZI e VALERIA REGINA ZAMBUZZI PISSOLITO e, por conseguinte, determino o levantamento da penhora/indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel matriculado sob o nº 113.405 do 2º CRI de Limeira/SP, determinada nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000108-40.2013.5.15.0128, conforme fundamentação supra, cujas razões passam a integrar o presente dispositivo para todos os fins de direito. Custas pela parte executada na reclamação trabalhista, no importe de R$ 44,26, com fulcro no artigo 789-A, V, da CLT. Após o trânsito em julgado, junte-se cópia desta decisão aos autos principais (processo nº 0000108-40.2013.5.15.012) e, ao final, arquivem-se estes junto à unidade de origem. Intimem-se. ARTUR RIBEIRO GUDWIN Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALERIA REGINA ZAMBUZZI PISSOLITO
- SEBASTIANA CREUSA DRAGONE ZAMBUZZI
- ALEXANDRE APARECIDO ZAMBUZZI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PIRACICABA ETCiv 0011432-70.2026.5.15.0128 EMBARGANTE: SEBASTIANA CREUSA DRAGONE ZAMBUZZI E OUTROS (2) EMBARGADO: LUIZ DE SOUZA FERNANDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8383a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os presentes embargos de terceiro opostos por SEBASTIANA CREUSA DRAGONE ZAMBUZZI, ALEXANDRE APARECIDO ZAMBUZZI e VALERIA REGINA ZAMBUZZI PISSOLITO e, por conseguinte, determino o levantamento da penhora/indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel matriculado sob o nº 113.405 do 2º CRI de Limeira/SP, determinada nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000108-40.2013.5.15.0128, conforme fundamentação supra, cujas razões passam a integrar o presente dispositivo para todos os fins de direito. Custas pela parte executada na reclamação trabalhista, no importe de R$ 44,26, com fulcro no artigo 789-A, V, da CLT. Após o trânsito em julgado, junte-se cópia desta decisão aos autos principais (processo nº 0000108-40.2013.5.15.012) e, ao final, arquivem-se estes junto à unidade de origem. Intimem-se. ARTUR RIBEIRO GUDWIN Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ DE SOUZA FERNANDES