Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · DAM - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ATSum 0011432-39.2022.5.15.0022 AUTOR: AMANDA APARECIDA COSTA RÉU: INSTITUTO MEDIZIN DE SAUDE - MEDIZIN E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73c324b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO da Impugnação e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado por provocação do exequente em face de SIDNEY STORCH DUTRA e ZILDOMAR DEUCHER. Determino a exclusão de SIDNEY STORCH DUTRA e ZILDOMAR DEUCHER do polo passivo da presente execução. Tudo nos termos da fundamentação supra, cujas razões passam a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos de direito. A oposição infundada de embargos de declaração, com fito procrastinatório, será punida com a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Além disso, o recurso não será conhecido, o que implica a não interrupção do prazo recursal. Decorrido o prazo legal, intime-se o exequente para que indique meios inéditos e efetivos para o prosseguimento da execução em face da devedora principal, encaminhando-se os autos para a Assessoria competente. Intimem-se. VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO MEDIZIN DE SAUDE - MEDIZIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ATSum 0011432-39.2022.5.15.0022 AUTOR: AMANDA APARECIDA COSTA RÉU: INSTITUTO MEDIZIN DE SAUDE - MEDIZIN E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73c324b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO da Impugnação e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado por provocação do exequente em face de SIDNEY STORCH DUTRA e ZILDOMAR DEUCHER. Determino a exclusão de SIDNEY STORCH DUTRA e ZILDOMAR DEUCHER do polo passivo da presente execução. Tudo nos termos da fundamentação supra, cujas razões passam a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos de direito. A oposição infundada de embargos de declaração, com fito procrastinatório, será punida com a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Além disso, o recurso não será conhecido, o que implica a não interrupção do prazo recursal. Decorrido o prazo legal, intime-se o exequente para que indique meios inéditos e efetivos para o prosseguimento da execução em face da devedora principal, encaminhando-se os autos para a Assessoria competente. Intimem-se. VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AMANDA APARECIDA COSTA