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TRT3 · AIRR · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: VITOR SALINO DE MOURA ECA RORSum 0011431-83.2025.5.03.0054 RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE RANGEL DA COSTA E OUTROS (1) RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE RANGEL DA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5810611 proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0011431-83.2025.5.03.0054 RECORRENTE: CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA. RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE RANGEL DA COSTA. Vistos. 1. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo a admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o Agravo e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). 2. Em atenção ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CR), manifestem-se as partes, no mesmo prazo acima concedido, de forma expressa e inequívoca, quanto ao interesse na remessa dos autos ao CEJUSC2 – Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau – para tentativa conciliatória (art. 764, §1º, da CLT). 3. Na hipótese de tentativa conciliatória infrutífera, determino o envio dos autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA - CARLOS HENRIQUE RANGEL DA COSTA
TRT3 · AIRR · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: VITOR SALINO DE MOURA ECA RORSum 0011431-83.2025.5.03.0054 RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE RANGEL DA COSTA E OUTROS (1) RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE RANGEL DA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5810611 proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0011431-83.2025.5.03.0054 RECORRENTE: CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA. RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE RANGEL DA COSTA. Vistos. 1. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo a admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o Agravo e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). 2. Em atenção ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CR), manifestem-se as partes, no mesmo prazo acima concedido, de forma expressa e inequívoca, quanto ao interesse na remessa dos autos ao CEJUSC2 – Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau – para tentativa conciliatória (art. 764, §1º, da CLT). 3. Na hipótese de tentativa conciliatória infrutífera, determino o envio dos autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA - CARLOS HENRIQUE RANGEL DA COSTA
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