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TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ACum 0011431-18.2024.5.15.0076 AUTOR: SIND DOS EMP EM CENTRAIS DE ABAST DE ALIMENTOS EST SP RÉU: COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS IRMAOS LOPES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fab024 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DECISÃO De início, caso ainda não o tenha feito, deverá o(a) autor (a) informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, no prazo de 10 dias. A reclamada é revel e não possui advogado. HOMOLOGO os cálculos formulados pelo reclamante, conforme ID 998fe83, por retratarem a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc, bem como as tabelas de atualização. Atente-se à Executada que os pagamentos deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante, bem como, o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais (se houver), deverão ser depositados judicialmente nos autos, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Efetivado o pagamento, sem oposição de embargos à execução, libere-se a quem de direito, cabendo à(ao) Reclamada(o) comprovar em guias próprias os recolhimentos pertinentes às contribuições legais e custas processuais. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. A publicação desta decisão na imprensa oficial servirá como EDITAL para intimação da reclamada que abaixo segue, para pagamento em 15 dias: Executada: COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS IRMÃOS LOPES LTDA., CNPJ: 06.193.290/0001-13, caso esta não seja encontrada no endereço existente nos autos, ou não registre ciência no domicílio eletrônico. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRÃO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto AV Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMP EM CENTRAIS DE ABAST DE ALIMENTOS EST SP
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