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0011431-12.2022.5.03.0144

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0011431-12.2022.5.03.0144 AUTOR: FAGNER ANTONIO AGUIAR RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 143acd3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 1.800,00, a cargo da reclamada. Considerando que o perito contábil ratificou os cálculos apresentados, homologo-os (Id 0567b8b), atualizados até 31.8.2026, fixando o valor da execução em R$ 110.885,80, inclusos os honorários periciais, ressalvadas as devidas atualizações. Convolo em penhora os depósitos recursais de Ids da9507c e 80d0feb (saldo atualizado de R$ 60.196,24). Intimem-se as partes para ciência, no prazo legal. Cite-se a reclamada, através de seu procurador, para pagar o remanescente da dívida em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora. Decorrido o prazo, sem manifestação, prossiga-se mediante acesso ao SISBAJUD, no valor de R$ 50.689,56. PEDRO LEOPOLDO/MG, 09 de setembro de 2026. PAOLA BARBOSA DE MELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A.

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0011431-12.2022.5.03.0144 AUTOR: FAGNER ANTONIO AGUIAR RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 143acd3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 1.800,00, a cargo da reclamada. Considerando que o perito contábil ratificou os cálculos apresentados, homologo-os (Id 0567b8b), atualizados até 31.8.2026, fixando o valor da execução em R$ 110.885,80, inclusos os honorários periciais, ressalvadas as devidas atualizações. Convolo em penhora os depósitos recursais de Ids da9507c e 80d0feb (saldo atualizado de R$ 60.196,24). Intimem-se as partes para ciência, no prazo legal. Cite-se a reclamada, através de seu procurador, para pagar o remanescente da dívida em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora. Decorrido o prazo, sem manifestação, prossiga-se mediante acesso ao SISBAJUD, no valor de R$ 50.689,56. PEDRO LEOPOLDO/MG, 09 de setembro de 2026. PAOLA BARBOSA DE MELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FAGNER ANTONIO AGUIAR

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