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0011430-58.2026.5.03.0153

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Varginha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATOrd 0011430-58.2026.5.03.0153 AUTOR: ANA PAULA COSTA CASIMIRO SILVA RÉU: YANNIS COMERCIO DE CALCADOS E BOLSAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f72df4 proferido nos autos. Vistos e examinados. Tratando-se de demanda sujeita ao rito ordinário, designo audiência telepresencial inaugural no dia 20/10/2026 às 08:28h, devendo as partes participar de forma VIRTUAL, sob as penas do art. 844, da CLT. Ressalto que este Juízo observará o rito procedimental estabelecido no art. 847, da CLT, ou seja, a parte deverá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo eletrônico até a audiência, com sigilo, o qual será retirado incontinenti caso frustrada a tentativa conciliatória. No dia e horário acima informados, as partes e os advogados deverão acessar o link da sala de audiência https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt2varginha para ingressar na sessão virtual, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a Wi-Fi de qualidade. Poderá também ser utilizado o ID da reunião 3532141274 para conectar-se à audiência, caso já esteja acessando o site da Zoom (https://trt3-jus-br.zoom.us) ou o aplicativo para telefone móvel ZOOM Cloud Meetings. Ao ingressar na audiência virtual pela plataforma ZOOM no link acima, o participante deverá inserir suas informações para possibilitar sua identificação na assentada. Tratando-se de sala virtual única e aberta, solicita-se que, seguido do horário da audiência, conste na identificação o papel que desempenhará na audiência, qual parte representa e o nome, como, por exemplo: “10 hs Reclamante Fulano(a) de Tal", “09h15 Preposto B. do Brasil Beltrano(a) de tal" ou “10h30 Adv da CEF Sicrano(a) de tal" . Na hipótese da parte e seu respectivo advogado encontrarem-se em locais distintos, os procuradores deverão providenciar meios para que, se necessário, viabilizar o pronto contato com seus clientes durante a realização da assentada, principalmente para a discussão de eventual acordo. Caso frustrada a tentativa conciliatória, observar-se-á o seguinte: a) IMPUGNAÇÃO: será assegurado à parte autora o prazo de 05 dias úteis após realizada a audiência inaugural para impugnação à defesa e documentos eventualmente apresentados; b) No mesmo prazo concedido ao reclamante para impugnação à defesa, ou seja, 05 dias úteis após realizada a audiência inaugural e independentemente de novo despacho e/ou intimação, deverão ambas as partes se manifestar, de forma fundamentada, sobre a necessidade de expedição de Carta Precatória com o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão. c) se for o caso de realização de perícia, destaca-se que, no mesmo prazo de cinco dias, também deverão ser apresentados os quesitos, sob pena de preclusão. Concede-se aos procuradores constituídos o prazo de cinco dias para informarem nos autos os endereços eletrônicos (e-mails) e número de telefone/Whatsapp, próprios e os de seus clientes, para eventual contato. A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de ré ou de autora,deverá fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contratual,do cartão CNPJ,do CEI e,quando se tratar de pessoa física,deverá apresentar cópia do CPF e CEI. O RECLAMADO DEVERÁ APRESENTAR SUA DEFESA, de acordo com o art. 847 da CLT, parágrafo único, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. A defesa escrita deverá ser apresentada pelo sistema de processo eletrônico até o horário da audiência. Caso a parte opte pelo sigilo, este será retirado caso não alcançada a conciliação. A defesa e respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência. Todos os documentos, vídeos e áudios que acompanham a defesa deverão estar no formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, exceto se a parte não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los em audiência. Caso a parte pretenda utilizar como meio de prova áudio e/ou vídeo, deverá juntar os respectivos arquivos no próprio PJe (Acervo Digital), utilizando a aba “Anexos” do editor do peticionamento e observando os formatos compatíveis e o limite de tamanho permitido para cada arquivo, não havendo limite para o número de arquivos. Importante informar que a aba “Anexos” só é exibida após clicar no botão “Salvar” (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Peticionar_-_PJe_2.0). A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao , digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26090318315881600000259727473 15. Documentos Médicos Documento Diverso 26090316315474200000259706441 14. Conversa de trabalho durante o atestado Documento Diverso 26090316315428700000259706439 13. Conversas comprovando a exposição de rank Documento Diverso 26090316315403800000259706438 12. Conversas comprovando o assédio moral Documento Diverso 26090316315372100000259706436 11. Conversa sobre impossibilidade de realizar intervalo nos finais de semana Documento Diverso 26090316315329400000259706433 10. Conversa informando sobre o aviso retroativo Documento Diverso 26090316315305400000259706431 9. comprovante de pagamento do periodo sem registro Documento Diverso 26090316315281200000259706429 8. ASO Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) 26090316315256300000259706428 7. Holerites Documento Diverso 26090316315229800000259706427 6. CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26090316315203400000259706425 5. Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 26090316315177900000259706424 4. Comprovante de Residência Documento Diverso 26090316315142900000259706422 3. RG Documento de Identificação 26090316315117200000259706420 2. Procuração Procuração 26090316315092700000259706417 Petição Inicial Petição Inicial 26090316303912100000259706154 Na audiência referida é facultado ao reclamado fazer-se substituir por um preposto que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento a audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados, poder-lhe-á acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, necessário apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social), inclusive para verificação da legitimidade do outorgante do instrumento de mandato. A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de ré ou de autora,deverá fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contratual,do cartão CNPJ,do CEI e,quando se tratar de pessoa física,deverá apresentar cópia do CPF e CEI. Ao participar de audiência por videoconferência, os interessados deverão trajar vestimenta adequada ao ambiente forense. Intime-se o(a) autor(a), mediante publicação no DEJT. NOTIFIQUE(M)-SE O(S) RECLAMADO(S) via domicílio judicial eletrônico ou via postal ou mandado, conforme o caso, se não cadastrado(s) no DJU, com a advertência de que na ausência de confirmação do recebimento da notificação enviada eletronicamente, na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá(aõ) apresentar justa causa para a omissão, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-B e C, do CPC. Caso verificada no prazo de 3 (três) dias, a ausência de registro de ciência no expediente enviado via "Domicílio Eletrônico" (ciência automática não se aplica às empresas privadas), frustrando a tentativa de notificação, expeça-se, independentemente de novo despacho, notificação inicial do(a) reclamado(a), via postal com AR, onde constará a advertência de que, na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação enviada eletronicamente, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-B e C, do CPC. Ressalto ao(à) autor(a) que a primeira notificação postal é expedida sem AR se a parte não está cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico e, somente após a realização da audiência é que haverá possibilidade da repetição do ato com o aviso de recebimento, conforme art. 3º, I, da Portaria Conjunta GP/GCR n. 323, de 5 de julho de 2016, sendo-lhe facultado, todavia, imprimir e postar às suas expensas, na modalidade Carta Comercial com Aviso de Recebimento (com declaração de conteúdo) a notificação expedida, observados os termos do art. 4º da referida Portaria (https://sistemas.trt3.jus.br/bd-trt3/bitstream/handle/11103/19321/PRCJ%20TRT3_GP_GCR%20323_2016%20CONS.pdf?sequence=16&isAllowed=y). Caso o(a) autor(a) se utilize do expediente acima, deverá indicar o endereço deste Juízo para devolução do AR e comprovar nos autos a postagem com o devido código de rastreabilidade. VARGINHA/MG, 04 de setembro de 2026. LIZA MARIA CORDEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA COSTA CASIMIRO SILVA

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