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TRT15 · CON1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011429-58.2025.5.15.0029 AUTOR: TIAGO COSTA DE OLIVEIRA RÉU: USINA SANTA ADELIA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae64569 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A reclamada Usina Santa Adélia S.A. peticionou nos autos (ID 1ac8fe4) solicitando a redesignação da Audiência de Instrução e Julgamento aprazada para o dia 22/09/2026, às 14h00. Fundamenta a pretensão na alegação de conflito objetivo de pautas decorrente da coincidência e sobreposição de horários de múltiplos atos instrutórios marcados para a mesma data. Análise das Provas e Fundamentação Jurídica Analisando os documentos instrutórios colacionados à petição (IDs 1b3f260, c8d189e e 68ef548), verifica-se que a reclamada comprovou integralmente o choque injustificável de pautas para a data de 22/09/2026, concentrando-se quatro solenidades de instrução em um intervalo inferior a uma hora, a saber: - Processo nº 0011429-58.2025.5.15.0029 (Estes Autos): Audiência de Instrução por videoconferência designada para 22/09/2026, às 14h00; - Processo nº 0011410-52.2025.5.15.0029: Audiência de Instrução por videoconferência designada para 22/09/2026, às 14h00 (ID 68ef548); - Processo nº 0010528-56.2026.5.15.0029: Audiência de Instrução Presencial designada para 22/09/2026, às 14h20min, na cidade de Jaboticabal/SP (ID c8d189e); - Processo nº 0011197-95.2025.5.15.0142: Audiência de Instrução por videoconferência designada para 22/09/2026, às 15h00 (ID 1b3f260). A colisão de horários é irrefragável, evidenciando a simultaneidade exata de duas solenidades instrutórias às 14h00 (destes autos e do feito nº 0011410-52.2025.5.15.0029), acrescida da impossibilidade física de deslocamento/participação na audiência presencial marcada para as 14h20min. O ordenamento jurídico assegura às partes as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal), desdobrando-se no direito de produzir provas orais mediante a presença de seus advogados constituídos e de preposto habilitado. Ademais, o art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho ex vi do art. 769 da CLT) autoriza o aditamento/redesignação da audiência quando comprovado motivo justo que impeça o comparecimento da parte ou de seus representantes. Constata-se, ainda, que o requerimento foi formulado tempestivamente e com razoável antecedência (em 01/09/2026), não transparecendo intuito protelatório, mas sim a busca pela regular produção probatória. Assim, DEFIRO o pedido formulado pela reclamada (ID 1ac8fe4) e redesigno a audiência de INSTRUÇÃO para 23/09/2026 às 16:10 horas. A audiência será realizada telepresencialmente pela plataforma Zoom, por meio do link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/7732585362?pwd=VGlVUkk2R0duUlM2VW82UjMyZkNFQT09 ID da reunião: 773 258 5362 Senha: 773574 Ficam mantidas as demais cominações contidas nos autos. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 03 de setembro de 2026 ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - USINA SANTA ADELIA S A
TRT15 · CON1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011429-58.2025.5.15.0029 AUTOR: TIAGO COSTA DE OLIVEIRA RÉU: USINA SANTA ADELIA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae64569 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A reclamada Usina Santa Adélia S.A. peticionou nos autos (ID 1ac8fe4) solicitando a redesignação da Audiência de Instrução e Julgamento aprazada para o dia 22/09/2026, às 14h00. Fundamenta a pretensão na alegação de conflito objetivo de pautas decorrente da coincidência e sobreposição de horários de múltiplos atos instrutórios marcados para a mesma data. Análise das Provas e Fundamentação Jurídica Analisando os documentos instrutórios colacionados à petição (IDs 1b3f260, c8d189e e 68ef548), verifica-se que a reclamada comprovou integralmente o choque injustificável de pautas para a data de 22/09/2026, concentrando-se quatro solenidades de instrução em um intervalo inferior a uma hora, a saber: - Processo nº 0011429-58.2025.5.15.0029 (Estes Autos): Audiência de Instrução por videoconferência designada para 22/09/2026, às 14h00; - Processo nº 0011410-52.2025.5.15.0029: Audiência de Instrução por videoconferência designada para 22/09/2026, às 14h00 (ID 68ef548); - Processo nº 0010528-56.2026.5.15.0029: Audiência de Instrução Presencial designada para 22/09/2026, às 14h20min, na cidade de Jaboticabal/SP (ID c8d189e); - Processo nº 0011197-95.2025.5.15.0142: Audiência de Instrução por videoconferência designada para 22/09/2026, às 15h00 (ID 1b3f260). A colisão de horários é irrefragável, evidenciando a simultaneidade exata de duas solenidades instrutórias às 14h00 (destes autos e do feito nº 0011410-52.2025.5.15.0029), acrescida da impossibilidade física de deslocamento/participação na audiência presencial marcada para as 14h20min. O ordenamento jurídico assegura às partes as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal), desdobrando-se no direito de produzir provas orais mediante a presença de seus advogados constituídos e de preposto habilitado. Ademais, o art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho ex vi do art. 769 da CLT) autoriza o aditamento/redesignação da audiência quando comprovado motivo justo que impeça o comparecimento da parte ou de seus representantes. Constata-se, ainda, que o requerimento foi formulado tempestivamente e com razoável antecedência (em 01/09/2026), não transparecendo intuito protelatório, mas sim a busca pela regular produção probatória. Assim, DEFIRO o pedido formulado pela reclamada (ID 1ac8fe4) e redesigno a audiência de INSTRUÇÃO para 23/09/2026 às 16:10 horas. A audiência será realizada telepresencialmente pela plataforma Zoom, por meio do link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/7732585362?pwd=VGlVUkk2R0duUlM2VW82UjMyZkNFQT09 ID da reunião: 773 258 5362 Senha: 773574 Ficam mantidas as demais cominações contidas nos autos. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 03 de setembro de 2026 ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO COSTA DE OLIVEIRA
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