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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível
Processo 0011428-85.2023.8.26.0482 (processo principal 1020469-64.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Francisco César Borelli - Marcos Rodrigues Frois - - Construtora Gamaed Ltda - Vistos. Por força do v. acórdão de fls. 155/159, foi dado parcial provimento ao recurso interposto pelo exequente, com anulação da sentença anteriormente proferida, determinando-se o retorno dos autos a este Juízo para apreciação expressa do pedido de cumprimento de sentença relativo à verba honorária fixada no título judicial. Sobrevindo a petição de fls. 166/177, por meio da qual o exequente formula diversas alegações e requerimentos relacionados às matérias controvertidas no presente incidente, mostra-se necessária a prévia oitiva da parte executada, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal), bem como ao princípio da não surpresa consagrado nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil. Com efeito, considerando que a sentença anteriormente proferida foi anulada pelo E. Tribunal de Justiça e que os pedidos e fundamentos deduzidos pelo exequente poderão repercutir diretamente na solução da controvérsia remanescente, impõe-se oportunizar à parte devedora manifestação sobre o teor da referida petição, assegurando-se às partes plena participação na formação do convencimento judicial. Diante do exposto, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu i. advogado, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o requerimento de fls. 166/177, bem como sobre os documentos que o instruem. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: AMANCIO DE CAMARGO FILHO (OAB 195158/SP), AMANCIO DE CAMARGO FILHO (OAB 195158/SP), EDIMARCIA DA SILVA ANDRADE (OAB 172783/SP)