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0011428-58.2026.5.03.0163

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumPrSe 0011428-58.2026.5.03.0163 REQUERENTE: FREDERICO UDALA FONSECA LOPES REQUERIDO: CENTRO DE OPORTUNIDADES DO BRASIL DESPACHO Vistos. Tendo o exequente cumprido tempestivamente a determinação contida no ID d52e643, conforme se verifica do ID babc77e e anexos, prossiga-se com o feito. Cumprimento Provisório de Sentença. Inclua-se o seguinte ALERTA nos autos de nº. 0011515-48.2025.5.03.0163: "Existem autos de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (0011428-58.2026.5.03.0163)". Cadastro, neste ato, o procurador da ré, no sistema, conforme consta dos autos principais. Considerando que o autor já apresentou seus cálculos de liquidação, sob o ID 122bbf9, deverá a ré também fazê-lo, em conformidade com a Consolidação de Provimentos da Justiça do Trabalho e Provimento CR N. 4/2000. Prazo de 10 dias, improrrogáveis. No mesmo prazo supra, a ré poderá anexar aos autos outras peças constantes do processo principal que entender essenciais para elaboração dos cálculos, inclusive instrumentos de mandato e cópia dos atos praticados na instância superior. I. Decorrido o prazo supra, a parte, independentemente de nova intimação, deverá impugnar os cálculos apresentados pela parte contrária, no prazo de 08 dias, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º, da CLT). Ficam cientes as partes de que, por se tratar de cumprimento provisório de sentença, não haverá liberação de valores até o trânsito em julgado nos autos do processo principal. Por fim, deverá ser observado, para todos os efeitos, o Art. 2º do Provimento CGJT nº 02, de 28/07/2021, TST. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Após, venham-me os autos conclusos para apreciação dos cálculos e eventuais manifestações das partes. BETIM/MG, 04 de setembro de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto BETIM/MG, 04 de setembro de 2026. GREICIANE MARIA DE OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE OPORTUNIDADES DO BRASIL

  2. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumPrSe 0011428-58.2026.5.03.0163 REQUERENTE: FREDERICO UDALA FONSECA LOPES REQUERIDO: CENTRO DE OPORTUNIDADES DO BRASIL DESPACHO Vistos. Tendo o exequente cumprido tempestivamente a determinação contida no ID d52e643, conforme se verifica do ID babc77e e anexos, prossiga-se com o feito. Cumprimento Provisório de Sentença. Inclua-se o seguinte ALERTA nos autos de nº. 0011515-48.2025.5.03.0163: "Existem autos de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (0011428-58.2026.5.03.0163)". Cadastro, neste ato, o procurador da ré, no sistema, conforme consta dos autos principais. Considerando que o autor já apresentou seus cálculos de liquidação, sob o ID 122bbf9, deverá a ré também fazê-lo, em conformidade com a Consolidação de Provimentos da Justiça do Trabalho e Provimento CR N. 4/2000. Prazo de 10 dias, improrrogáveis. No mesmo prazo supra, a ré poderá anexar aos autos outras peças constantes do processo principal que entender essenciais para elaboração dos cálculos, inclusive instrumentos de mandato e cópia dos atos praticados na instância superior. I. Decorrido o prazo supra, a parte, independentemente de nova intimação, deverá impugnar os cálculos apresentados pela parte contrária, no prazo de 08 dias, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º, da CLT). Ficam cientes as partes de que, por se tratar de cumprimento provisório de sentença, não haverá liberação de valores até o trânsito em julgado nos autos do processo principal. Por fim, deverá ser observado, para todos os efeitos, o Art. 2º do Provimento CGJT nº 02, de 28/07/2021, TST. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Após, venham-me os autos conclusos para apreciação dos cálculos e eventuais manifestações das partes. BETIM/MG, 04 de setembro de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto BETIM/MG, 04 de setembro de 2026. GREICIANE MARIA DE OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FREDERICO UDALA FONSECA LOPES

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