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TJRJ · Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 5ª Vara Cível · Despacho
Trata-se de cumpriemnto de Sentença ajuizada por IBRAHIM SEFER RANGEL AQUINO DE SOUZA, representado por sua genitora CLAUDIA MARCIA BARBOSA RANGEL em face de UNIMED CAMPOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Conforme sentença de fls. 582/585, o Executado foi condenado a fornecer p tratamento método Growing Up , bem como condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cincomil reais) para a parte autora, atualizado monetariamente a partir da presente e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Ainda, condenou a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios ao CEJUR-DP/RJ, os quais, ao teor do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da condenação. Decisão de fls.2634/2635, determina a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 dias, junte aos autos laudo médico circunstanciado que evidencia a necessidade do tratamento requerido, considerando que o laudo médico juntado às fls. 2631 não menciona a necessidade da continuidade do referido método, tratando-se assim, de laudo genérico, bem como determinou a retificação do Mandado de Pagamento de id. 2585, em razão do erro material à fl. 2585, para que passe a constar o número correto da conta apresentado em fl. 2630. A parte autora junta novo laudo médico detalhado às fls. 2667. Eis, em síntese, o breve relatório. Considerando o novo laudo médico juntado aos autos, que atesta a persistência da necessidade de tratamento pelo método Growing Up, intime-se a parte executada, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a continuidade do fornecimento do tratamento determinado no título judicial, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis. Com a comprovação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação. Após, voltem conclusos.
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