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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 4ª Vara Federal de Campo Grande · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0011426-70.2016.4.03.6000 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: FAUZI MUHAMAD ABDUL HAMID SULEIMAN DESPACHO Indefiro o pedido, pois, conforme já mencionei no despacho anterior, a inscrição do nome da executada em órgãos como SPC e SERASA não garante o pagamento do débito. Atente-se, também, para o princípio da economia dos atos processuais, haja vista ser altamente improvável a localização, devendo, ao menos, existir indícios da existência superveniente de bens dos devedores. Além disso, quanto à inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, entendo que tal medida poderá ser realizada administrativamente pelo próprio exequente, como bem fez o representante da Advocacia Geral da União nos autos da Execução em Título Extrajudicial número 0017534-48.2012.403.6100, em trâmite no Juízo da Subseção Judiciária de São Paulo. Anote-se que o artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, além de traduzir faculdade do Juízo, não veda que o credor, ou o órgão de proteção ao crédito, efetue a inclusão extrajudicial do nome do executado em cadastro de inadimplentes. Indefiro o pedido, com base nos fundamentos do despacho id. 586774570, assim como naqueles apresentados acima. Autos ao arquivo sobrestado, haja vista a falta de de impulsionamento. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande-MS, na data da assinatura eletrônica. PEDRO PEREIRA DOS SANTOS Juiz Federal