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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0011426-32.2024.5.03.0075 AUTOR: JACKELINE MOREIRA LEITE RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6676ce3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. GABRIELA NUNES OPENHEIMER (Estagiária de Direito) DECISÃO Em juízo de admissibilidade prévio e provisório, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, uma vez que presentes os pressupostos objetivos (cabimento, tempestividade, regularidade de representação, preparo e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer) e subjetivos (legitimidade e interesse de recorrer). Intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 8 dias. Cumprido e decorrido o prazo supracitado, remetam-se os autos ao Egrégio TRT, com as cautelas de praxe. Ressalte-se que eventuais alterações de procuradores nas instâncias superiores não atualizam automaticamente o cadastro dos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância. O sistema PJe utiliza bases de dados distintas para a 1ª e a 2ª instâncias, cabendo ao novo procurador promover sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, conforme estabelecido nos arts. 3º e 5º da Resolução n. 185/2017, do CSJT. POUSO ALEGRE/MG, 08 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0011426-32.2024.5.03.0075 AUTOR: JACKELINE MOREIRA LEITE RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6676ce3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. GABRIELA NUNES OPENHEIMER (Estagiária de Direito) DECISÃO Em juízo de admissibilidade prévio e provisório, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, uma vez que presentes os pressupostos objetivos (cabimento, tempestividade, regularidade de representação, preparo e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer) e subjetivos (legitimidade e interesse de recorrer). Intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 8 dias. Cumprido e decorrido o prazo supracitado, remetam-se os autos ao Egrégio TRT, com as cautelas de praxe. Ressalte-se que eventuais alterações de procuradores nas instâncias superiores não atualizam automaticamente o cadastro dos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância. O sistema PJe utiliza bases de dados distintas para a 1ª e a 2ª instâncias, cabendo ao novo procurador promover sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, conforme estabelecido nos arts. 3º e 5º da Resolução n. 185/2017, do CSJT. POUSO ALEGRE/MG, 08 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JACKELINE MOREIRA LEITE
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