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0011425-36.2026.5.03.0153

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Varginha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATOrd 0011425-36.2026.5.03.0153 AUTOR: SABRINA BRIGIDA DOS SANTOS RÉU: MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0338374 proferido nos autos. Vistos e examinados. Tratando-se de demanda sujeita ao rito ordinário, designo audiência telepresencial inaugural no dia 15/10/2026 às 08:34h, devendo as partes participar de forma VIRTUAL, sob as penas do art. 844, da CLT. Ressalto que este Juízo observará o rito procedimental estabelecido no art. 847, da CLT, ou seja, a parte deverá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo eletrônico até a audiência, com sigilo, o qual será retirado incontinenti caso frustrada a tentativa conciliatória. No dia e horário acima informados, as partes e os advogados deverão acessar o link da sala de audiência https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt2varginha para ingressar na sessão virtual, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a Wi-Fi de qualidade. Poderá também ser utilizado o ID da reunião 3532141274 para conectar-se à audiência, caso já esteja acessando o site da Zoom (https://trt3-jus-br.zoom.us) ou o aplicativo para telefone móvel ZOOM Cloud Meetings. Ao ingressar na audiência virtual pela plataforma ZOOM no link acima, o participante deverá inserir suas informações para possibilitar sua identificação na assentada. Tratando-se de sala virtual única e aberta, solicita-se que, seguido do horário da audiência, conste na identificação o papel que desempenhará na audiência, qual parte representa e o nome, como, por exemplo: “10 hs Reclamante Fulano(a) de Tal", “09h15 Preposto B. do Brasil Beltrano(a) de tal" ou “10h30 Adv da CEF Sicrano(a) de tal" . Na hipótese da parte e seu respectivo advogado encontrarem-se em locais distintos, os procuradores deverão providenciar meios para que, se necessário, viabilizar o pronto contato com seus clientes durante a realização da assentada, principalmente para a discussão de eventual acordo. Caso frustrada a tentativa conciliatória, observar-se-á o seguinte: a) IMPUGNAÇÃO: será assegurado à parte autora o prazo de 05 dias úteis após realizada a audiência inaugural para impugnação à defesa e documentos eventualmente apresentados; b) No mesmo prazo concedido ao reclamante para impugnação à defesa, ou seja, 05 dias úteis após realizada a audiência inaugural e independentemente de novo despacho e/ou intimação, deverão ambas as partes se manifestar, de forma fundamentada, sobre a necessidade de expedição de Carta Precatória com o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão. c) se for o caso de realização de perícia, destaca-se que, no mesmo prazo de cinco dias, também deverão ser apresentados os quesitos, sob pena de preclusão. Concede-se aos procuradores constituídos o prazo de cinco dias para informarem nos autos os endereços eletrônicos (e-mails) e número de telefone/Whatsapp, próprios e os de seus clientes, para eventual contato. A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de ré ou de autora,deverá fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contratual,do cartão CNPJ,do CEI e,quando se tratar de pessoa física,deverá apresentar cópia do CPF e CEI. O RECLAMADO DEVERÁ APRESENTAR SUA DEFESA, de acordo com o art. 847 da CLT, parágrafo único, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. A defesa escrita deverá ser apresentada pelo sistema de processo eletrônico até o horário da audiência. Caso a parte opte pelo sigilo, este será retirado caso não alcançada a conciliação. A defesa e respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência. Todos os documentos, vídeos e áudios que acompanham a defesa deverão estar no formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, exceto se a parte não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los em audiência. Caso a parte pretenda utilizar como meio de prova áudio e/ou vídeo, deverá juntar os respectivos arquivos no próprio PJe (Acervo Digital), utilizando a aba “Anexos” do editor do peticionamento e observando os formatos compatíveis e o limite de tamanho permitido para cada arquivo, não havendo limite para o número de arquivos. Importante informar que a aba “Anexos” só é exibida após clicar no botão “Salvar” (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Peticionar_-_PJe_2.0). A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao , digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26090314580387300000259689081 17 - CCT - 2026 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090314572196100000259689006 16 - CCT - 2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090314572116300000259689003 15 - CCT - 2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090314572023700000259689001 14-CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26090314571952400000259689000 13 - Prova Emprestada - Laudo Pericial - Processo n° 0010940-35.2024.5.03.0079 - Danielle Prova Emprestada 26090314571902100000259688999 12- Prova Emprestada - Laudo Pericial - Processo n° 0010618-84.2024.5.03.0153 - Paola Prova Emprestada 26090314571864700000259688998 11 - Prova Emprestada - Laudo Pericial - Processo n° 0010419-27.2023.5.03.0079 - Ataise Prova Emprestada 26090314571736700000259688995 10 - Prova emprestada - Laudo Pericial - Processo n° 0010088-11.2024.5.03.0079 - Izabela Prova Emprestada 26090314571605100000259688994 09 - Comprovante da policia federal que a nota era verdadeira Documento Diverso 26090314571505400000259688991 08 - Termo de Restituiçao PF Documento Diverso 26090314571474600000259688990 07 - B.O Documento Diverso 26090314571419200000259688989 06 - Extrato FGTS Extrato de FGTS 26090314571149800000259688985 05 -Holerite Cartão de Ponto/Controle de Frequência 26090314571096100000259688982 05 - CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26090314571057000000259688980 04 - RG Documento de Identificação 26090314571023500000259688979 03 - Declaraçao de hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 26090314570930600000259688978 02 - Procuraçao Procuração 26090314570819100000259688975 Petição Inicial Petição Inicial 26090314560760300000259688707 Na audiência referida é facultado ao reclamado fazer-se substituir por um preposto que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento a audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados, poder-lhe-á acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, necessário apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social), inclusive para verificação da legitimidade do outorgante do instrumento de mandato. A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de ré ou de autora,deverá fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contratual,do cartão CNPJ,do CEI e,quando se tratar de pessoa física,deverá apresentar cópia do CPF e CEI. Ao participar de audiência por videoconferência, os interessados deverão trajar vestimenta adequada ao ambiente forense. Intime-se o(a) autor(a), mediante publicação no DEJT. NOTIFIQUE(M)-SE O(S) RECLAMADO(S) via domicílio judicial eletrônico ou via postal ou mandado, conforme o caso, se não cadastrado(s) no DJU, com a advertência de que na ausência de confirmação do recebimento da notificação enviada eletronicamente, na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá(aõ) apresentar justa causa para a omissão, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-B e C, do CPC. Caso verificada no prazo de 3 (três) dias, a ausência de registro de ciência no expediente enviado via "Domicílio Eletrônico" (ciência automática não se aplica às empresas privadas), frustrando a tentativa de notificação, expeça-se, independentemente de novo despacho, notificação inicial do(a) reclamado(a), via postal com AR, onde constará a advertência de que, na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação enviada eletronicamente, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-B e C, do CPC. Ressalto ao(à) autor(a) que a primeira notificação postal é expedida sem AR se a parte não está cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico e, somente após a realização da audiência é que haverá possibilidade da repetição do ato com o aviso de recebimento, conforme art. 3º, I, da Portaria Conjunta GP/GCR n. 323, de 5 de julho de 2016, sendo-lhe facultado, todavia, imprimir e postar às suas expensas, na modalidade Carta Comercial com Aviso de Recebimento (com declaração de conteúdo) a notificação expedida, observados os termos do art. 4º da referida Portaria (https://sistemas.trt3.jus.br/bd-trt3/bitstream/handle/11103/19321/PRCJ%20TRT3_GP_GCR%20323_2016%20CONS.pdf?sequence=16&isAllowed=y). Caso o(a) autor(a) se utilize do expediente acima, deverá indicar o endereço deste Juízo para devolução do AR e comprovar nos autos a postagem com o devido código de rastreabilidade. VARGINHA/MG, 04 de setembro de 2026. LIZA MARIA CORDEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA BRIGIDA DOS SANTOS

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