Publicações do processo

0011425-21.2025.5.15.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011425-21.2025.5.15.0029 AUTOR: CARLOS CESAR CUSTODIO RÉU: SAO MARTINHO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ce2c27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por CARLOS CESAR CUSTÓDIO em face de SÃO MARTINHO S.A., decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada ao pagamento de: Minutos suprimidos para completar a pausa intervalar de acordo com a norma coletiva (2 dias semanais na safra - abril a novembro), acrescidos do adicional de 50%, com natureza estritamente indenizatória (sem reflexos).Indenização por danos morais;Julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na petição inicial, inclusive nulidade do banco de horas, horas extras, domingos em dobro no regime 5x1, acúmulo de função, adicionais de insalubridade e periculosidade, diferenças de RV, PPR, auxílio-alimentação e indenização por danos morais. Critérios de liquidação, juros, correção monetária e descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Autoriza-se a dedução de valores pagos sob idênticos títulos, ainda que em meses diversos, observando a diretriz da OJ 415, da SDI-I, do TST. Todas as demais determinações constantes da fundamentação devem ser cumpridas, fazendo parte desse dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Benefícios da justiça gratuita concedidos. Honorários periciais e de sucumbência devidos, conforme a fundamentação. Arbitro à condenação o valor de R$5.000,00, com custas de R$100,00 a cargo da reclamada, conforme art. 789, I, da CLT. Dispensada a intimação da União, conforme Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023. Intimem-se as partes. ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAO MARTINHO S/A

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011425-21.2025.5.15.0029 AUTOR: CARLOS CESAR CUSTODIO RÉU: SAO MARTINHO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ce2c27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por CARLOS CESAR CUSTÓDIO em face de SÃO MARTINHO S.A., decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada ao pagamento de: Minutos suprimidos para completar a pausa intervalar de acordo com a norma coletiva (2 dias semanais na safra - abril a novembro), acrescidos do adicional de 50%, com natureza estritamente indenizatória (sem reflexos).Indenização por danos morais;Julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na petição inicial, inclusive nulidade do banco de horas, horas extras, domingos em dobro no regime 5x1, acúmulo de função, adicionais de insalubridade e periculosidade, diferenças de RV, PPR, auxílio-alimentação e indenização por danos morais. Critérios de liquidação, juros, correção monetária e descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Autoriza-se a dedução de valores pagos sob idênticos títulos, ainda que em meses diversos, observando a diretriz da OJ 415, da SDI-I, do TST. Todas as demais determinações constantes da fundamentação devem ser cumpridas, fazendo parte desse dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Benefícios da justiça gratuita concedidos. Honorários periciais e de sucumbência devidos, conforme a fundamentação. Arbitro à condenação o valor de R$5.000,00, com custas de R$100,00 a cargo da reclamada, conforme art. 789, I, da CLT. Dispensada a intimação da União, conforme Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023. Intimem-se as partes. ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS CESAR CUSTODIO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.