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0011425-14.2021.5.18.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0011425-14.2021.5.18.0082 AUTOR: KELLY CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: SUPER LEGAL SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef92866 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. 1. Indefiro o pedido de penhora de cotas da empresa LM Supermercado Ltda, CNPJ 13.550.815/0001-96, pois a empresa encerrou suas atividades. Indefiro também a realização de diligências em face de "Dez Comércio de Produtos Alimentícios Ltda" (CNPJ 53.711.535/0001-37) pois trata-se de empresa que figura no local onde, há cerca de 10 anos, funcionou uma outra empresa de titularidade do segundo executado (que não a primeira executada). Ou seja, não há que se falar sequer em indícios de sucessão com a devedora principal dos presentes autos. Dê-se ciência ao exequente. 2. Retifique-se o endereço de MARCELINO ANTONIO DE AZEVEDO para constar: Rua 5, quadra 2, lote 15 (e não 25, como atualmente consta), Osvaldo Martins, Carmo do Rio Verde/GO. 3. Após, reitere-se o mandado de id 4e87d45 no endereço acima. 4. Sem prejuízo, disponibilizem-se nos autos as 5 últimas declarações de imposto de renda de MARCELINO ANTONIO DE AZEVEDO. 5. Após a disponibilização das declarações de renda e após o cumprimento do mandado, intime-se o exequente a fornecer diretrizes ao prosseguimento da execução. Prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de fluência do prazo de prescrição intercorrente por 2 anos (art. 11-A da CLT). 6. Decorrido o prazo, dê-se ciência ao exequente do início do prazo de prescrição intercorrente em decorrência do descumprimento da determinação judicial consubstanciada no despacho anterior (art. 11-A, §1º, da CLT). 7. Após, suspenda-se o processo por 2 anos, nos termos do art. 128, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Insira-se controle de prazo no Giggs. 8. Feito, intime-se o exequente a fornecer causas de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, ou ainda a requerer o que julgar pertinente, em 5 dias, sob pena de preclusão. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KELLY CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS

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