Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Paracatu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARACATU ATSum 0011423-79.2026.5.03.0084 AUTOR: AUGUSTO PEREIRA MACHADO RÉU: J MELO SOLUCAO EM PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f55c868 proferido nos autos. Vistos, etc. O segundo reclamado apresentou contestação e documentos após a prolação da sentença de extinção do feito sem resolução do mérito (ID f967259). Tendo em vista que a desistência da ação foi homologada e o processo julgado extinto sem resolução do mérito, operou-se a preclusão consumativa para a prática de atos processuais pela parte reclamada. Via de consequência, deixo de receber a contestação e os documentos acostados, por serem intempestivos e carecedores de objeto, com exclusão do feito. Intime-se o segundo reclamado, para ciência. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. PARACATU/MG, 01 de setembro de 2026. LUIS HENRIQUE SANTIAGO SANTOS RANGEL Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MATEUS CROZARIOL MANETA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARACATU ATSum 0011423-79.2026.5.03.0084 AUTOR: AUGUSTO PEREIRA MACHADO RÉU: J MELO SOLUCAO EM PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47bd2f5 proferida nos autos. Vistos, etc. O autor desistiu da ação antes do recebimento da defesa da reclamada pelo Juízo, o que atrai a ausência de necessidade de consentimento do réu, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Portanto, homologo a DESISTÊNCIA para que surtam seus legais e jurídicos efeitos e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VIII, do art. 485 do CPC. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, diante da declaração de hipossuficiência juntada ao processo, e ausência de comprovação de recebimento de salário superior a 40% do teto do RGPS, nos termos do artigo 790, § 4º, da CLT, e da Súmula 463, I, do TST. Custas pela parte autora no importe de R$296,60, calculadas sobre o valor dado à causa, R$14.830,00, dispensadas na forma da lei. Intimem-se. Proceda a secretaria ao cancelamento da audiência designada. Após, arquivem-se os autos. PARACATU/MG, 30 de agosto de 2026. LUIS HENRIQUE SANTIAGO SANTOS RANGEL Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MATEUS CROZARIOL MANETA