Publicações do processo

0011423-60.2016.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Campo Grande- Cartório da 3ª Vara de Família · Despacho

    Trata se de pedido de desbloqueio de valores formulado pela executada Elisabete dos Santos (fls. 655/658), com fundamento no art. 833, IV e X, do CPC, impugnado pelo exequente José Ricardo Albino de Miranda (fls. 679/680). Os extratos do INSS (fls. 668/671) comprovam que a conta corrente do Banco do Brasil recebe exclusivamente proventos de aposentadoria, verba de natureza alimentar protegida pelo art. 833, IV, CPC. A execução não tem natureza alimentar, e o crédito exequendo não excede 50 salários-mínimos, não incidindo a exceção do art. 833, §2º, CPC. O extrato de movimentação da conta poupança do Banco Inter revela saldo de R$ 1.113,14, inferior ao limite de 40 salários-mínimos previsto no art. 833, X, CPC. A alegação de fraude consistente na transferência do benefício previdenciário para a poupança não se confirma, pois os extratos do INSS demonstram que os créditos são depositados exclusivamente na conta corrente do Banco do Brasil. Defiro o desbloqueio integral dos valores constritos na conta corrente nº 54.338 1 (Banco do Brasil) e na conta poupança nº 414121058 (Banco Inter), através do sistema SISBAJUD, determinando sua imediata restituição à executada. O bloqueio remanescente incidente sobre as demais contas (Caixa Econômica Federal, agência residual do Banco do Brasil, XP Investimentos e Itaú - fls. 674/676) não foi objeto de impugnação específica às fls. 655/658. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados bancários para transferência dos valores e requeira o que entender cabível ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito por execução frustrada.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.