Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***
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DECISÃO
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- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0011423-36.2020.8.19.0006 Assunto: Taxas - Outras / Municipais / Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0011423-36.2020.8.19.0006 Protocolo: 3204/2024.00175114 RECTE: MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ RECORRIDO: DEJANIRA LOPES FERREIRA DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0011423-36.2020.8.19.0006
Recorrente: MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ
Recorrida: DEJANIRA LOPES FERREIRA
DECISÃO
Considerando a decisão proferida pelo órgão julgador de origem, que anulou a sentença, está prejudicado o recurso especial.
À vista do exposto, julgo PREJUDICADO o recurso especial e determino, por consequência, a BAIXA DO PROCESSO AO ÓRGÃO DE ORIGEM.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2026.
Desembargador HELENO NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
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