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TRT3 · Vara do Trabalho de Curvelo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURVELO ATSum 0011422-81.2026.5.03.0056 AUTOR: SILVANO PEREIRA RÉU: RGL SOLUCOES EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b1a74e proferida nos autos. Vistos os autos. Compulsando os autos na triagem inicial, verifica-se que a Parte Reclamante distribui a ação sem a indicação de valores dos seus pedidos de art 467 da CLT, adicional de insalubridade, sobre as verbas reflexas acrescidas de juros legais em 40%, bem como os valores referentes aos honorários advocatícios de sucumbência, conforme redação do art. 852-B da CLT. Assim, determino o Arquivamento do Feito, por se tratar de processo em tramitação sob o rito sumaríssimo, devendo a Secretaria efetivar o lançamento no Item 90.047. Preenchidos os requisitos legais, defiro o benefício da justiça gratuita à Parte autora. Custas, pela Parte Autora, no importe de R$339,47, calculado sobre R$16.973,57, valor dado à causa, dispensadas na forma da lei. Retire-se o feito de pauta. Intime-se a reclamante para ciência da decisão proferida, esclarecendo-lhe que deverá ajuizar nova demanda, suprindo as questões processuais já apontadas e requerendo a prevenção desta Vara. Tudo cumprido e após o prazo legal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. CURVELO/MG, 04 de setembro de 2026. GERALDO MAGELA MELO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SILVANO PEREIRA
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