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0011422-75.2025.5.15.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011422-75.2025.5.15.0026 AUTOR: JOSE APARECIDO RODRIGUES DA SILVA RÉU: BERNARDES & TAROCCO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 134b1e8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO O reclamante manifestou-se noticiando o atraso no pagamento da 7ª parcela do acordo homologado, a qual possuía vencimento em 15/05/2026 e foi quitada em 18/05/2026. Em razão da impontualidade, requer a aplicação da cláusula penal de 50% sobre a respectiva parcela. Manifeste-se a reclamada a respeito, inclusive comprovando o pagamento das demais parcelas. Após, torne concluso para decisão a respeito, que, antecipo, ocorrerá com os olhos postos no preceituado no art. 413 do Código Civil. Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 5 de setembro de 2026 ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BERNARDES & TAROCCO LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011422-75.2025.5.15.0026 AUTOR: JOSE APARECIDO RODRIGUES DA SILVA RÉU: BERNARDES & TAROCCO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 134b1e8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO O reclamante manifestou-se noticiando o atraso no pagamento da 7ª parcela do acordo homologado, a qual possuía vencimento em 15/05/2026 e foi quitada em 18/05/2026. Em razão da impontualidade, requer a aplicação da cláusula penal de 50% sobre a respectiva parcela. Manifeste-se a reclamada a respeito, inclusive comprovando o pagamento das demais parcelas. Após, torne concluso para decisão a respeito, que, antecipo, ocorrerá com os olhos postos no preceituado no art. 413 do Código Civil. Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 5 de setembro de 2026 ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE APARECIDO RODRIGUES DA SILVA

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