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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0011422-20.2026.5.03.0044 AUTOR: EXPEDITO DOS REIS RÉU: ABC TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11f36d0 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Houve a devolução do mandado, Id 68a4b6d, pelo Oficial de Justiça (art. 841, § 1º/CLT), sem cumprimento. Trata-se de demanda submetida ao Procedimento Sumaríssimo (art. 852-A/CLT), que possui o pressuposto processual específico de regularidade da notificação citatória (art. 852-B, II/CLT), norma processual de ordem pública (art. 852-B, II, § 1º/CLT), matéria cognoscível de ofício (art. 485, IV, § 3º/CPC). Ademais, no Procedimento Sumaríssimo não se admite ordem de emenda à petição inicial (art. 4º Provimento 02/2000 CR/TRT 3ª Região), e não admite ordem de notificação por edital (art. 852-B, II/CLT), diante da imposição do prazo legal de sua tramitação (art. 852-B, III/CLT). Razões pelas quais, revoga-se a audiência designada e extingue-se (art. 139, II/CPC) a reclamação sem resolução do mérito (arts. 485, IV, § 3º/CPC e 852-B, II, § 1º/CLT). Custas de R$549,99, pelo (a) reclamante (art. 789, II/CLT), isento (a), eis que beneficiário (a) da justiça gratuita (art. 790, § 3º/CLT e Súmula 463, I/TST). Intime-se (art. 852/CLT). g UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EXPEDITO DOS REIS
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