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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0011421-22.2014.5.03.0152 AUTOR: ALEX DE SOUSA MOREIRA RÉU: ASSOCIACAO ATLETICA SANTA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 688587e proferido nos autos. DESPACHO-PJe misc Vistos os autos. Decorrido o prazo de dois (02) anos, sem qualquer manifestação da parte interessada que alterasse o curso da presente execução, nos termos previstos no art. 11-A da CLT (incluído pela Lei nº 13.467 de 13/07/2017), determino a(s) intimação(ções) da(o) exequente/reclamante, por seu(sua) advogado(a), no prazo de quinze (15) dias (§ 5o. do art. 921 do NCPC c/c art. 769 da CLT), bem como da UNIÃO FEDERAL-INSS, na forma da lei, no prazo de trinta(30) dias, para que indique(m) a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, sob pena de pronunciamento da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução (art. 924, inc. V e art. 925, ambos do NCPC c/c art. 769 da CLT). Oportunamente, cumpram-se os termos da RECOMENDAÇÃO nº CR/01/2020 da Douta Corregedoria Regional, para que se verifique a existência de procedimento em curso perante o Núcleo de Apoio às Execuções (NAE/PRE'S) ou o Núcleo de Pesquisa Patrimonial (NPP) - TRT-3. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALEX DE SOUSA MOREIRA
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