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TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES CumSen 0011421-16.2023.5.03.0052 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANCARIOS DE CATAGUASES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6585d5f proferida nos autos. Vistos. HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo perito, conforme relatório consolidado de Id 0d909ac, e fixo a execução em R$ 170.948,77. A execução está garantida pelos saldos das contas 4500103519993 e 2600124170569. De conseguinte, intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT no prazo preclusivo de 5 dias. Fica o réu ciente de que, decorrido o prazo legal sem manifestação, será determinada a liberação de valores para quitação do débito exequendo. Intime-se o exequente para indicar conta para transferência dos créditos. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. Determino ao Banco do Brasil que TRANSFIRA os saldos das contas 4500103519993 e 2600124170569 para uma conta judicial da CEF, agência 0108, à disposição deste Juízo na presente ação, em que são partes SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANCARIOS DE CATAGUASES e BANCO BRADESCO S.A., com envio do comprovante no prazo de 5 dias. A resposta deverá ser enviada, em formato PDF, para o endereço eletrônico vt.cataguases@trt3.jus.br, com menção do número do processo e do nome das partes. Considerando a notória insuficiência de servidores para cumprir as decisões judiciais e em busca da concretização dos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho força de ALVARÁ. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Este documento, com força de alvará, É VÁLIDO SOMENTE SE contiver a assinatura digital do Juiz do Trabalho, conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. É dispensada a assinatura física do Magistrado, nos termos do Ofício-Circular TST/GP/JAP 018/2017 e Recomendação CR/VCR/03/2017 do TRT da 3ª Região. A autenticidade do documento OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ ser verificada pelo site: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao, digitando a(s) chave(s) junto à assinatura eletrônica. Encaminhe-se o alvará à instituição financeira para cumprimento. CATAGUASES/MG, 04 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANCARIOS DE CATAGUASES
TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES CumSen 0011421-16.2023.5.03.0052 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANCARIOS DE CATAGUASES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6585d5f proferida nos autos. Vistos. HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo perito, conforme relatório consolidado de Id 0d909ac, e fixo a execução em R$ 170.948,77. A execução está garantida pelos saldos das contas 4500103519993 e 2600124170569. De conseguinte, intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT no prazo preclusivo de 5 dias. Fica o réu ciente de que, decorrido o prazo legal sem manifestação, será determinada a liberação de valores para quitação do débito exequendo. Intime-se o exequente para indicar conta para transferência dos créditos. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. Determino ao Banco do Brasil que TRANSFIRA os saldos das contas 4500103519993 e 2600124170569 para uma conta judicial da CEF, agência 0108, à disposição deste Juízo na presente ação, em que são partes SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANCARIOS DE CATAGUASES e BANCO BRADESCO S.A., com envio do comprovante no prazo de 5 dias. A resposta deverá ser enviada, em formato PDF, para o endereço eletrônico vt.cataguases@trt3.jus.br, com menção do número do processo e do nome das partes. Considerando a notória insuficiência de servidores para cumprir as decisões judiciais e em busca da concretização dos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho força de ALVARÁ. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Este documento, com força de alvará, É VÁLIDO SOMENTE SE contiver a assinatura digital do Juiz do Trabalho, conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. É dispensada a assinatura física do Magistrado, nos termos do Ofício-Circular TST/GP/JAP 018/2017 e Recomendação CR/VCR/03/2017 do TRT da 3ª Região. A autenticidade do documento OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ ser verificada pelo site: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao, digitando a(s) chave(s) junto à assinatura eletrônica. Encaminhe-se o alvará à instituição financeira para cumprimento. CATAGUASES/MG, 04 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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