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0011421-04.2025.5.03.0098

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Recurso de Revista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Delane Marcolino Ferreira ROT 0011421-04.2025.5.03.0098 RECORRENTE: SANB PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCA S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: FLAVIA CARLA DE ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bef466 proferida nos autos. Há discussão em recurso interposto neste processo sobre o seguinte tema, objeto do IncJulgRREmbRep-1848300-31.2003.5.09.0011 (Tema 29), em trâmite no TST: À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é possível o reconhecimento de vínculo de emprego do trabalhador terceirizado com a tomadora de serviços, em razão da identificação de fraude no negócio jurídico entabulado entre as empresas? Em caso positivo, em quais condições? Assim, considerando que, em despacho publicado em 19/03/2025, o Exmo. Ministro do TST, ALEXANDRE LUIZ RAMOS, determinou que seja suspensa a tramitação dos recursos de revista ou embargos que versam sobre a matéria, determino a suspensão do trâmite processual até o julgamento dessa questão pelo TST. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA CARLA DE ANDRADE

  2. Intimação

    TRT3 · Recurso de Revista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Delane Marcolino Ferreira ROT 0011421-04.2025.5.03.0098 RECORRENTE: SANB PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCA S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: FLAVIA CARLA DE ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bef466 proferida nos autos. Há discussão em recurso interposto neste processo sobre o seguinte tema, objeto do IncJulgRREmbRep-1848300-31.2003.5.09.0011 (Tema 29), em trâmite no TST: À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é possível o reconhecimento de vínculo de emprego do trabalhador terceirizado com a tomadora de serviços, em razão da identificação de fraude no negócio jurídico entabulado entre as empresas? Em caso positivo, em quais condições? Assim, considerando que, em despacho publicado em 19/03/2025, o Exmo. Ministro do TST, ALEXANDRE LUIZ RAMOS, determinou que seja suspensa a tramitação dos recursos de revista ou embargos que versam sobre a matéria, determino a suspensão do trâmite processual até o julgamento dessa questão pelo TST. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SANB PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCA S.A. - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

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