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TRT3 · Vara do Trabalho de Monte Azul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL ATOrd 0011420-67.2025.5.03.0082 AUTOR: LEONARDO SOARES DOS REIS RÉU: CELIA CAROLINA BRESINSKI LAGE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f43576a proferido nos autos. Vistos os autos. Registre-se o trânsito em julgado e iniciada a liquidação. Intimem-se as partes para apresentarem seus cálculos de liquidação(pje-calc), incluindo-se os recolhimentos legais, na forma do Provimento 04/2000, da Eg. Corregedoria Regional, no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão. Apresentadas as contas, dê-se vista às partes sobre os cálculos da parte adversa, pelo prazo de 8 dias, para impugnação fundamentada, com a indicação de itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2o, da CLT. Neste momento processual, poderão as partes, em razão da vista dos cálculos da parte contrária, apresentar apenas a retificação de cálculos já apresentados, sendo vedada, em razão da preclusão, a apresentação de cálculos originários. Os cálculos deverão ser anexados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, conforme dispõe o §6o do artigo 22 da Resolução CSJT no 185/2017. MONTE AZUL/MG, 04 de setembro de 2026. ALFREDO MASSI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SOARES DOS REIS
TRT3 · Vara do Trabalho de Monte Azul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL ATOrd 0011420-67.2025.5.03.0082 AUTOR: LEONARDO SOARES DOS REIS RÉU: CELIA CAROLINA BRESINSKI LAGE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f43576a proferido nos autos. Vistos os autos. Registre-se o trânsito em julgado e iniciada a liquidação. Intimem-se as partes para apresentarem seus cálculos de liquidação(pje-calc), incluindo-se os recolhimentos legais, na forma do Provimento 04/2000, da Eg. Corregedoria Regional, no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão. Apresentadas as contas, dê-se vista às partes sobre os cálculos da parte adversa, pelo prazo de 8 dias, para impugnação fundamentada, com a indicação de itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2o, da CLT. Neste momento processual, poderão as partes, em razão da vista dos cálculos da parte contrária, apresentar apenas a retificação de cálculos já apresentados, sendo vedada, em razão da preclusão, a apresentação de cálculos originários. Os cálculos deverão ser anexados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, conforme dispõe o §6o do artigo 22 da Resolução CSJT no 185/2017. MONTE AZUL/MG, 04 de setembro de 2026. ALFREDO MASSI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CELIA CAROLINA BRESINSKI LAGE
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