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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Varginha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATSum 0011420-48.2025.5.03.0153 AUTOR: ROBERTO VITOR DA SILVA RÉU: CONSORCIO LF & ITAMARACA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3664f7 proferida nos autos. SENTENÇA PJ-e Vistos. Considerando a quitação dos valores devidos no feito, sendo definitiva a execução e decorrido o prazo para embargos à execução em 25/08/2026, declaro por sentença a extinção da execução. Providencie a Secretaria as seguintes transferências da conta judicial 4400126824967: R$9.528,72 (líquido do autor) para a conta de titularidade de Carlos Henrique Calicchio Messias - CPF: 045.831.296-70 - Banco do Brasil, agência 8215-5, conta corrente n. 9407-2;R$496,20 (honorários do procurador) para a conta de titularidade de Carlos Henrique Calicchio Messias - CPF: 045.831.296-70 - Banco do Brasil, agência 8215-5, conta corrente n. 9407-2;R$257,48 para a conta vinculada do autor no FGTS;R$669,96 em contribuição social;saldo residual deverá ser devolvido à reclamada. Intime-se a reclamada para informar os dados bancários no prazo de 05 dias. A presente sentença é documento hábil para fins de baixa ou cancelamento de apólice de seguro garantia ou fiança referente a este processo, cabendo à reclamada eventuais diligências perante a seguradora. Havendo registro de protesto, confiro a esta sentença força de ofício ao Cartório do Registro de Protestos, devendo cópia dela ser apresentada pelo interessado (executado) à Serventia competente para a devida baixa, após o pagamento das despesas/emolumentos pertinentes. Deverá a Secretaria providenciar o devido registro das despesas e parcelas, certificando o cumprimento e se há ou não de depósitos judiciais vinculados ao presente feito com saldo residual. Em caso negativo, certifique-se e encaminhe-se o processo ao arquivo definitivo. No caso de existência de depósito(s), venham-me conclusos para deliberação. VARGINHA/MG, 02 de setembro de 2026. LIZA MARIA CORDEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO LF & ITAMARACA