Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara Cível
Processo 0011420-43.2026.8.26.0114 (processo principal 1045607-65.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Sartori & Sartori Sociedade de Advogados - Wagner Alberto Guerini - Vistos. Com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente Execução. Defiro o levantamento dos valores, em favor do exequente, por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento Eletrônico. Deverá o procurador indicado juntar aos autos a procuração conferindo-lhe poderes para receber e dar quitação (caso não tenha), bem comonbsp proceder ao preenchimento do formulário, conforme CG 12/2024, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Certifique a z. serventia a existência de custas em aberto. Caso positivo, intime-se a parte executada 1) pela imprensa oficial, caso possua advogado; 2) por mandado ou carta AR, se não tiver patrono; 3) por diário oficial, caso seja revel (art. 346, NCPC), para pagamento das custas finais, no prazo legal, no valor equivalente a 1% do valor da execução fixado na sentença (mínimo 5 UFESPs). A ser providenciado mediante o preenchimento da guia de recolhimento de custas no Portal de Custas com acesso pelo site www.tjsp.jus.br, código do serviço 230-6 - e, por fim, entregar a via devidamente autenticada (ou com o comprovante de pagamento anexado) no cartório da UPJ I - 1ª a 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DECAMPINASE-mail: upj1a4campinascv@tjsp.jus.br informando tratar-se de recolhimento de custas finais, a fim de ser extinto o processo. Na inércia ou em caso de retorno negativo do AR/mandado, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, arquivando-se os autos. Transitada a presente em julgado, comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), RODOLFO SALCEDO FIGUEIRA (OAB 339525/SP)