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0011419-53.2026.5.03.0048

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Iturama · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITURAMA ATSum 0011419-53.2026.5.03.0048 AUTOR: LARISSA TEIXEIRA DE CARVALHO RÉU: CARLOS LEANDRO DE SOUZA FLAUSINO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c4188d proferida nos autos. CONCLUSÃO - PJe Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação do(a) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. Iturama(MG), 03 de setembro de 2026. JAMMILE DE ARAUJO LIMA SENTENÇA - PJe Vistos etc. Trata-se de processo distribuído sob o rito sumaríssimo, em que frustradas as tentativas de notificação dos reclamados através dos contatos telefônicos nem nos endereços informados pela autora (ID 62737ff e ID ee70944). A Resolução CSJT Nº 185, de 24 de Março de 2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, dita, no art. 14, que as petições, manifestações e documentos serão juntados automaticamente, independentemente de ato de servidor da justiça, na forma do art. 228, § 2º, do CPC. Acrescenta que a distribuição da ação e o seu correto cadastramento são de responsabilidade exclusiva do autor e serão feitos diretamente por aquele que tenha capacidade postulatória, sem necessidade da intervenção da secretaria judicial (art. 19, caput e §2º). Considerando, ainda, que a parte não consegue retificar o cadastro após a distribuição da ação, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 852-B, §1°, da CLT). Preenchidos os requisitos legais, defiro o benefício da justiça gratuita. Custas, pelo autor, no importe de R$183,38, calculadas sobre R$9.169,02, valor dado à causa, dispensadas na forma da lei. Intime-se a autora para ciência. ITURAMA/MG, 03 de setembro de 2026. HELENA HONDA ROCHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA TEIXEIRA DE CARVALHO

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