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TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0011418-96.2025.5.03.0147 AUTOR: SHIRLEY SOUZA SIGIANI RÉU: FUNDACAO COMUNITARIA TRICORDIANA DE EDUCACAO EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f944700 proferida nos autos. DECISÃO: HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DA RECLAMANTE Homologo o cálculo apresentado pela reclamante (Id 5719d9d), fixando o valor total da execução em R$ 46.619,20, atualizado até 30/09/2026, por se adequar ao comando judicial e diante da concordância tácita da reclamada. Líquido da reclamante - R$ 22.429,67Depósito FGTS - R$ 17.734,72Honorários advocatício - Heny Sigiani Amâncio - R$ 2.008,22Honorários periciais médico - TatianaTelles e Koeler de Matos - R$ 3.532,49Custas - R$ 914,10 Em razão da natureza indenizatória das parcelas deferidas, não incidem contribuições previdenciárias. Intime-se a parte executada, para pagamento do valor devido com depósito judicial, no prazo de 48 horas, devidamente atualizado (CF.art. 513, § 2º, I/CPC e art. 880 c/c art 775, §§ 1º e 2º/CLT). Caso não haja pagamento/depósito do valor devido, no prazo sucessivo de 05 dias, deverá dizer o(a) exequente EXPRESSAMENTE se requer seja iniciada a execução (cf. artigo 878 da CLT), ficando desde já intimado. Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição, bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa (artigo 133 do CPC), com o reconhecimento de formação de grupo econômico e reunião de execuções, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito), podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. TRES CORACOES/MG, 08 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO COMUNITARIA TRICORDIANA DE EDUCACAO EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0011418-96.2025.5.03.0147 AUTOR: SHIRLEY SOUZA SIGIANI RÉU: FUNDACAO COMUNITARIA TRICORDIANA DE EDUCACAO EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f944700 proferida nos autos. DECISÃO: HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DA RECLAMANTE Homologo o cálculo apresentado pela reclamante (Id 5719d9d), fixando o valor total da execução em R$ 46.619,20, atualizado até 30/09/2026, por se adequar ao comando judicial e diante da concordância tácita da reclamada. Líquido da reclamante - R$ 22.429,67Depósito FGTS - R$ 17.734,72Honorários advocatício - Heny Sigiani Amâncio - R$ 2.008,22Honorários periciais médico - TatianaTelles e Koeler de Matos - R$ 3.532,49Custas - R$ 914,10 Em razão da natureza indenizatória das parcelas deferidas, não incidem contribuições previdenciárias. Intime-se a parte executada, para pagamento do valor devido com depósito judicial, no prazo de 48 horas, devidamente atualizado (CF.art. 513, § 2º, I/CPC e art. 880 c/c art 775, §§ 1º e 2º/CLT). Caso não haja pagamento/depósito do valor devido, no prazo sucessivo de 05 dias, deverá dizer o(a) exequente EXPRESSAMENTE se requer seja iniciada a execução (cf. artigo 878 da CLT), ficando desde já intimado. Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição, bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa (artigo 133 do CPC), com o reconhecimento de formação de grupo econômico e reunião de execuções, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito), podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. TRES CORACOES/MG, 08 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SHIRLEY SOUZA SIGIANI
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