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TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATOrd 0011418-11.2026.5.15.0153 AUTOR: JAILSON RODRIGUES DA SILVA RÉU: CHICAO ARMACOES LTDA E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Processo nº 0011418-11.2026.5.15.0153 Autor: JAILSON RODRIGUES DA SILVA, CPF: 672.126.463-34 Réu(s): CHICAO ARMACOES LTDA, CNPJ: 52.661.365/0001-60; TOP - INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 18.225.220/0001-89 DESTINATÁRIO: CHICAO ARMACOES LTDA. E SEUS SÓCIOS Expediente enviado por EDITAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Pelo presente edital fica o reclamado supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, notificado para comparecer à audiência que se realizará no dia 07/10/2026 09:00. Designo audiência TELEPRESENCIAL Una por videoconferência - Sala "LUCAS FREITAS DOS SANTOS": 07/10/2026, às 09:00 horas, oportunidade em que a parte Reclamante deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte Reclamada deverá comparecer e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843, e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. Desde já, ante a dificuldade em se localizar a reclamada CHICÃO ARMAÇÕES LTDA., determino sua notificação no endereço diligenciado pela Secretaria do Juízo (ID 31293ad), bem como por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário. Observe a Secretaria. A parte reclamada deverá apresentar a contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos no PJe, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Atente-se a reclamada que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE antes do início da Audiência UNA não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5º do artigo 844 da CLT. Nos termos do § 5º do artigo 22 da Resolução 185/2017 do C. CSJT, alterado pela Resolução CSJT nº 241, de 31 de maio de 2019, o réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Na audiência UNA as partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão, facultada ao integrante do polo passivo a representação por preposto, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 843 da Consolidação das Leis do Trabalho Ficam desde logo os litigantes intimados de que suas testemunhas deverão comparecer espontaneamente, ou seja, independentemente de intimação, nos termos do artigo 825 da Consolidação das Leis do Trabalho. ———————————————————————————————————— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12 ———————————————————————————————————— A apresentação pela parte autora de Petições contendo manifestações, requerimento para juntada de documentos, Aditamentos ou Emendas à exordial serão analisadas pelo Juízo apenas por ocasião da audiência UNA, nos termos do artigo 329, I, do N. Código de Processo Civil. ———————————————————————————————————————— As audiências serão realizadas na modalidade TELEPRESENCIAL com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os procedimentos e determinações abaixo elencados: 1- Atentem-se as partes para o link para participação na audiência : https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82569697874?pwd=j004cyhEAgz0XECuWaG3flsqR0aT6b.1 ID da reunião 825 6969 7874 Senha de acesso 816314 2. Outras informações sobre o acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM poderão ser consultados no seguinte endereço eletrônico abaixo: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 3. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando autorização para ingresso na sala de audiências. 4. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). ————————————————————————————————————— Ficam desde logo indeferidos requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogado simplesmente indicado em Petição como sendo o único destinatário para receber a comunicação do ato processual - ainda que conste ele na Procuração ou no Substabelecimento -, quando não tenha sido este nome habilitado em Sistema como advogado da parte, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas indistintamente para todos os advogados efetivamente habilitados. ————————————————————————————————————_ Fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar notificação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias corridos, indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber intimações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, “recusa”, “carteiro não atendido”, “desconhecido”, “destinatário não retirou objeto no prazo”, fica a Secretaria desde logo, independentemente de novo despacho judicial, autorizada a reiterar a intimação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas de intimação, fica a Secretaria desde logo, autorizada a promover a notificação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A notificação por Edital já está autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela Via Postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada pela Secretaria. ————————————————————————————— Caberá ao advogado do autor comunicar diretamente ao respectivo cliente sobre a data e o horário da audiência. A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Documento do processo - Chave de acesso: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 26090418202397600000306779477 Despacho Despacho 26090313224571000000306544439 Certidão Consulta ECAC Endereço Sócio Reclamada CHICÃO ARMAÇÕES Certidão 26090313204697800000306543813 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26081900053401500000304447660 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26081900053370300000304447659 Ficha Cadastral - Chicao Armacoes Documento Diverso 26081811054799300000304314405 Comprovante de inscrição e de situação cadastral - Chicao Armacoes Documento Diverso 26081811054782800000304314402 Pedido de intimação da Ré por edital Manifestação 26081811053136600000304314262 Intimação Intimação 26081719435192200000304246971 Despacho Despacho 26081715202242000000304180212 Correios - Objeto Devolvido - CHICAO ARMACOES LTDA Certidão 26081709110486100000304096199 Correios - Objeto Devolvido - CHICAO ARMACOES LTDA Certidão 26081709100971400000304096131 Notas fiscais e orçamento Nota Fiscal 26081417140880300000304002895 Contestação Top Contestação 26081417131465000000304002733 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26073100043969300000302284214 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26073100043928800000302284213 Intimação Intimação 26073010132838900000302174563 Intimação Intimação 26072919261024700000302127537 Despacho Despacho 26072909584739700000302016743 Intimação Intimação 26072814172673000000301912579 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26071003333149000000300104205 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26070100033017300000299005075 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26070100032980800000299005073 Intimação Intimação 26062920535969500000298811523 Intimação Intimação 26062920535949800000298811522 Despacho Despacho 26062911454334500000298767318 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26062903030424600000298709649 Contrato Social 13ª Alteração Contrato Social 26062413535819900000298277147 Carta de Preposição - RT TOP Carta de Preposição 26062413533741700000298277103 Procuração Ad Judicia - Et Extra TOP Procuração 26062413533726300000298277102 Habilitação Solicitação de Habilitação 26062413533107500000298277073 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26062201123787200000297832725 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26062004075852000000297793248 Intimação Intimação 26061808501987500000297501177 Intimação Intimação 26061808501974300000297501172 Despacho Despacho 26061716133554800000297421503 Atribuição de processo no Simetria-15 Certidão 26061701020401400000297306624 Certidão de Distribuição Certidão 26061610485533200000297158647 6. Comprovantes Pix Documento Diverso 26061610474425500000297158305 5. CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26061610474211700000297158287 4. Comprovante de Residência Documento Diverso 26061610474098300000297158283 3. Documento de identificação Documento de Identificação 26061610473992000000297158281 2. Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 26061610473942200000297158277 1. Procuração Procuração 26061610473894700000297158274 Petição Inicial Petição Inicial 26061610471157100000297158191 Caso o interessado não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles, aos demais documentos do processo ou receber orientações. PARA VISUALIZAÇÃO, UTILIZAR O NAVEGADOR MOZILLA FIREFOX A audiência será INICIAL, nos termos da CLT. A defesa e os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora antes da audiência. A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 94/2012 do CSJT e do Provimento GP-CR 04/2012 do TRT da 15ª Região. Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência. A defesa e respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência (parágrafo único, do artigo 13, do Provimento GP-CR 04/2012). Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, exceto se a parte não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los em audiência. Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Conforme parágrafo único do artigo 14 da Resolução CSJT nº 218, de 23 de março de 2018, adverte-se às partes de que a designação de intérprete de LIBRAS, caso necessário, deve ser requerida com antecedência visando o aproveitamento da audiência designada. Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em especial o destinatário indicado é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - CHICAO ARMACOES LTDA
TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011418-11.2026.5.15.0153 AUTOR: JAILSON RODRIGUES DA SILVA RÉU: CHICAO ARMACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c726d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Designo audiência TELEPRESENCIAL Una por videoconferência - Sala "LUCAS FREITAS DOS SANTOS": 07/10/2026, às 09:00 horas, oportunidade em que a parte Reclamante deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte Reclamada deverá comparecer e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843, e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. Desde já, ante a dificuldade em se localizar a reclamada CHICÃO ARMAÇÕES LTDA., determino sua notificação no endereço diligenciado pela Secretaria do Juízo (ID 31293ad), bem como por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário. Observe a Secretaria. A parte reclamada deverá apresentar a contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos no PJe, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Atente-se a reclamada que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE antes do início da Audiência UNA não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5º do artigo 844 da CLT. Nos termos do § 5º do artigo 22 da Resolução 185/2017 do C. CSJT, alterado pela Resolução CSJT nº 241, de 31 de maio de 2019, o réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Na audiência UNA as partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão, facultada ao integrante do polo passivo a representação por preposto, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 843 da Consolidação das Leis do Trabalho Ficam desde logo os litigantes intimados de que suas testemunhas deverão comparecer espontaneamente, ou seja, independentemente de intimação, nos termos do artigo 825 da Consolidação das Leis do Trabalho. ———————————————————————————————————— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12 ———————————————————————————————————— A apresentação pela parte autora de Petições contendo manifestações, requerimento para juntada de documentos, Aditamentos ou Emendas à exordial serão analisadas pelo Juízo apenas por ocasião da audiência UNA, nos termos do artigo 329, I, do N. Código de Processo Civil. ———————————————————————————————————————— As audiências serão realizadas na modalidade TELEPRESENCIAL com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os procedimentos e determinações abaixo elencados: 1- Atentem-se as partes para o link para participação na audiência : https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82569697874?pwd=j004cyhEAgz0XECuWaG3flsqR0aT6b.1 ID da reunião 825 6969 7874 Senha de acesso 816314 2. Outras informações sobre o acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM poderão ser consultados no seguinte endereço eletrônico abaixo: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 3. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando autorização para ingresso na sala de audiências. 4. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). ————————————————————————————————————— Ficam desde logo indeferidos requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogado simplesmente indicado em Petição como sendo o único destinatário para receber a comunicação do ato processual - ainda que conste ele na Procuração ou no Substabelecimento -, quando não tenha sido este nome habilitado em Sistema como advogado da parte, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas indistintamente para todos os advogados efetivamente habilitados. ————————————————————————————————————_ Fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar notificação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias corridos, indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber intimações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, “recusa”, “carteiro não atendido”, “desconhecido”, “destinatário não retirou objeto no prazo”, fica a Secretaria desde logo, independentemente de novo despacho judicial, autorizada a reiterar a intimação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas de intimação, fica a Secretaria desde logo, autorizada a promover a notificação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A notificação por Edital já está autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela Via Postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada pela Secretaria. ————————————————————————————— Caberá ao advogado do autor comunicar diretamente ao respectivo cliente sobre a data e o horário da audiência. Intime-se a parte reclamada. ————————————————————————————— A Petição Inicial e os documentos que a acompanham somente serão visualizadas pela parte reclamada através do meio eletrônico https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao , mediante utilização do navegador MOZILLA FIREFOX e pela digitação no campo “Número do Documento” das chaves de acesso identificadas ao final da notificação. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TOP - INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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