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0011417-95.2026.5.03.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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5 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CumPrSe 0011417-95.2026.5.03.0044 REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE MARQUES DOS SANTOS REQUERIDO: MISSAO SAL DA TERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db3606 proferido nos autos. DESPACHO/ALVARÁ Vistos. Libera-se através deste alvará o valor depositado pela executada em conformidade com os cálculos homologados de Id 8328734. Determina-se à instituição bancária Caixa Econômica Federal, por qualquer de suas agências em âmbito nacional, que atendidas as formalidades legais e regulamentares aplicáveis, inclusive quanto às observações abaixo registradas, cumpra o abaixo ordenado, referente ao: PAGANDO-SE/TRANSFERINDO-SE, nesta ordem e até a existência de saldo, mesmo que em valor parcial e ATUALIZAR COM JUROS E CORREÇÃO, A PARTIR DE 01/09/2026, mesmo que anterior ou posterior à data do depósito. 1) PAGAR ao advogado do reclamante JORGE HENRIQUE SOARES, OAB: 143782, honorários advocatícios (Id 840a43c; cláusula 3ª), mediante transferência para a conta abaixo indicada, sendo: a) Honorários advocatícios contratuais no valor de R$5.000,00. 2) PAGAR ao reclamante PEDRO HENRIQUE MARQUES DOS SANTOS, CPF: 116.570.666-06, mediante transferência para a conta abaixo, o valor de: REMANESCENTE. Observações: OBS.1: ANTES DE SE PROCEDER A QUALQUER PAGAMENTO, O ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DEVERÁ CONSULTAR A AUTENTICIDADE ELETRÔNICA DESTE ALVARÁ NO ENDEREÇO https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao?instancia=1 (artigo 4º, § 1º, da Resolução CSJT n. 136, de 25 de abril de 2014); OBS.2: ESTE ALVARÁ SÓ É VALIDO SE, E SOMENTE SE, CONTIVER A ASSINATURA ELETRÔNICA DO(A) MAGISTRADO(A); OBS.3: O PRESENTE EXPEDIENTE DISPENSA ASSINATURA MANUSCRITA DO SUBSCREVENTE, NOS TERMOS DO OFÍCIO CIRCULAR TST/GP/JAP nº 018 DE 06 DE MARÇO DE 2017; OBS.4: DEVERÁ O BANCO COMPROVAR NO PROCESSO O CUMPRIMENTO DA MEDIDA, INFORMANDO O SALDO DA(S) CONTA(S), NO PRAZO DE 15 DIAS, POR E-MAIL, AO ENDEREÇO: foro.uberlandia@trt3.jus.br O presente despacho tem efeito de ALVARÁ. Intime também o reclamante (destinatário da tutela jurisdicional), mediante notificação postal. Remeta-se este à instituição bancária Caixa Econômica Federal para cumprimento. Cumpra-se e intimem-se. Desnecessária a intimação da PGF/UNIÃO (art. 832, § 7º/CLT e Portaria AGU/PGF n.º 47/2023). Custas pagas, conforme Id 032d9fd. FGTS pago, conforme Id 1ef2f52. Contribuição previdenciária paga, conforme Id 9b7eb96. Este alvará quita o montante referente aos honorários advocatícios contratuais, conforme Id 840a43c, cláusula 3ª. Após o cumprimento deste alvará, registrem-se os valores, certifique-se a importância ainda devida e aguarde-se o termo do parcelamento (Id ed13983). n UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MISSAO SAL DA TERRA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CumPrSe 0011417-95.2026.5.03.0044 REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE MARQUES DOS SANTOS REQUERIDO: MISSAO SAL DA TERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db3606 proferido nos autos. DESPACHO/ALVARÁ Vistos. Libera-se através deste alvará o valor depositado pela executada em conformidade com os cálculos homologados de Id 8328734. Determina-se à instituição bancária Caixa Econômica Federal, por qualquer de suas agências em âmbito nacional, que atendidas as formalidades legais e regulamentares aplicáveis, inclusive quanto às observações abaixo registradas, cumpra o abaixo ordenado, referente ao: PAGANDO-SE/TRANSFERINDO-SE, nesta ordem e até a existência de saldo, mesmo que em valor parcial e ATUALIZAR COM JUROS E CORREÇÃO, A PARTIR DE 01/09/2026, mesmo que anterior ou posterior à data do depósito. 1) PAGAR ao advogado do reclamante JORGE HENRIQUE SOARES, OAB: 143782, honorários advocatícios (Id 840a43c; cláusula 3ª), mediante transferência para a conta abaixo indicada, sendo: a) Honorários advocatícios contratuais no valor de R$5.000,00. 2) PAGAR ao reclamante PEDRO HENRIQUE MARQUES DOS SANTOS, CPF: 116.570.666-06, mediante transferência para a conta abaixo, o valor de: REMANESCENTE. Observações: OBS.1: ANTES DE SE PROCEDER A QUALQUER PAGAMENTO, O ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DEVERÁ CONSULTAR A AUTENTICIDADE ELETRÔNICA DESTE ALVARÁ NO ENDEREÇO https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao?instancia=1 (artigo 4º, § 1º, da Resolução CSJT n. 136, de 25 de abril de 2014); OBS.2: ESTE ALVARÁ SÓ É VALIDO SE, E SOMENTE SE, CONTIVER A ASSINATURA ELETRÔNICA DO(A) MAGISTRADO(A); OBS.3: O PRESENTE EXPEDIENTE DISPENSA ASSINATURA MANUSCRITA DO SUBSCREVENTE, NOS TERMOS DO OFÍCIO CIRCULAR TST/GP/JAP nº 018 DE 06 DE MARÇO DE 2017; OBS.4: DEVERÁ O BANCO COMPROVAR NO PROCESSO O CUMPRIMENTO DA MEDIDA, INFORMANDO O SALDO DA(S) CONTA(S), NO PRAZO DE 15 DIAS, POR E-MAIL, AO ENDEREÇO: foro.uberlandia@trt3.jus.br O presente despacho tem efeito de ALVARÁ. Intime também o reclamante (destinatário da tutela jurisdicional), mediante notificação postal. Remeta-se este à instituição bancária Caixa Econômica Federal para cumprimento. Cumpra-se e intimem-se. Desnecessária a intimação da PGF/UNIÃO (art. 832, § 7º/CLT e Portaria AGU/PGF n.º 47/2023). Custas pagas, conforme Id 032d9fd. FGTS pago, conforme Id 1ef2f52. Contribuição previdenciária paga, conforme Id 9b7eb96. Este alvará quita o montante referente aos honorários advocatícios contratuais, conforme Id 840a43c, cláusula 3ª. Após o cumprimento deste alvará, registrem-se os valores, certifique-se a importância ainda devida e aguarde-se o termo do parcelamento (Id ed13983). n UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE MARQUES DOS SANTOS

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