Publicações do processo

0011417-58.2024.5.15.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011417-58.2024.5.15.0068 AUTOR: ISABELA BRAULIO DE BARROS RÉU: SUPERMERCADO RODRIGUES & LHETI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdb439c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeito integralmente o crédito trabalhista devido e não havendo outras obrigações pendentes de adimplemento, declaro o processo extinto, à inteligência do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Liberem-se os valores depositados a quem de direito. Após, constatada a inexistência de saldo em conta judicial, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO RODRIGUES & LHETI LTDA - MR SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE PACAEMBU LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011417-58.2024.5.15.0068 AUTOR: ISABELA BRAULIO DE BARROS RÉU: SUPERMERCADO RODRIGUES & LHETI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdb439c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeito integralmente o crédito trabalhista devido e não havendo outras obrigações pendentes de adimplemento, declaro o processo extinto, à inteligência do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Liberem-se os valores depositados a quem de direito. Após, constatada a inexistência de saldo em conta judicial, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISABELA BRAULIO DE BARROS

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