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TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011416-58.2017.5.03.0131 AUTOR: JARDEL JUNIO DOS SANTOS ROCHA RÉU: GERDAU ACOS LONGOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1cbba2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O processo retornou da instância superior. Registrado o trânsito em julgado e o início da liquidação por cálculos. Expeça-se requisição de honorários periciais, em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte sucumbente no objeto da perícia, em favor do perito RODRIGO YOUSSEF ABRAHAO GUERRA, no valor de R$ 1.000,00, arbitrados em 09 de agosto de 2021, na senteça proferida, nos termos da Resolução nº 247/2019, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Inexiste execução provisória tramitando nesta Unidade. Intimem-se as partes a apresentem, no prazo de dez dias, cálculos de liquidação, observadas as formalidades do art. 106 do Provimento Geral Consolidado e do Provimento 04/2000 deste Eg. Regional, sob pena de não recebimento, devendo conter ainda o demonstrativo de apuração de todas as parcelas decorrentes da sentença, individualização dos índices de correção monetária aplicados, juros de mora, cálculo da contribuição previdenciária (comprovar eventual opção pelo SIMPLES) e cálculo do imposto de renda (IN/RFB 1500/14), com a indicação da base de cálculos, o número de meses de incidência. A planilha de cálculo deverá indicar, ainda, o FGTS separadamente, conforme tese firmada pelo TST no Tema nº 68 de Precedentes Vinculantes de Recursos de Revista Repetitivos do C. Tribunal Superior do Trabalho ("Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador."). Se a condenação abranger verbas de natureza salarial com vencimento até 30/11/2008, deverá apresentar, também, a distinção dos valores de contribuições previdenciárias devidos até 30/11/2008 daquelas que sejam devidas a partir de 01/12/2008, conforme previsto no Ato Declaratório Executivo CORAT nº 13, de 27 de novembro de 2023. A planilha de cálculos deverá ser apresentada em PDF, preferencialmente acompanhada do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc (nos termos do art. 22, §7º, da Resolução CSJT nº 185/2017). Atentem as partes para informar, de forma destacada e discriminada, o valor dos honorários advocatícios e/ou sucumbenciais devidos por cada parte. Para maior celeridade processual, informem as partes desde já os dados bancários necessários ao recebimento do seu provável credito, bem como, em relação ao reclamante, o numero do PIS e da CTPS. A reclamada deverá cumprir as obrigações de fazer (proceder à retificação da CTPS obreira, constando Operador de Produção II, a partir de dezembro de 2013, bem como o salário reconhecido em sentença), no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo supra, silente o reclamante, reputar-se-ão cumpridas as obrigações. Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, será aplicada, conforme sentença, multa diária (arts. 536, §1º, do CPC) de R$100,00 (cem reais) em favor da parte autora, até o limite de R$2.000,00 (dois mil reais), além de ser providenciada a anotação pela Secretaria da Vara, nos termos do art. 39 da CLT, sem prejuízo da cobrança da multa ora cominada. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GERDAU ACOS LONGOS S.A.
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011416-58.2017.5.03.0131 AUTOR: JARDEL JUNIO DOS SANTOS ROCHA RÉU: GERDAU ACOS LONGOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1cbba2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O processo retornou da instância superior. Registrado o trânsito em julgado e o início da liquidação por cálculos. Expeça-se requisição de honorários periciais, em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte sucumbente no objeto da perícia, em favor do perito RODRIGO YOUSSEF ABRAHAO GUERRA, no valor de R$ 1.000,00, arbitrados em 09 de agosto de 2021, na senteça proferida, nos termos da Resolução nº 247/2019, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Inexiste execução provisória tramitando nesta Unidade. Intimem-se as partes a apresentem, no prazo de dez dias, cálculos de liquidação, observadas as formalidades do art. 106 do Provimento Geral Consolidado e do Provimento 04/2000 deste Eg. Regional, sob pena de não recebimento, devendo conter ainda o demonstrativo de apuração de todas as parcelas decorrentes da sentença, individualização dos índices de correção monetária aplicados, juros de mora, cálculo da contribuição previdenciária (comprovar eventual opção pelo SIMPLES) e cálculo do imposto de renda (IN/RFB 1500/14), com a indicação da base de cálculos, o número de meses de incidência. A planilha de cálculo deverá indicar, ainda, o FGTS separadamente, conforme tese firmada pelo TST no Tema nº 68 de Precedentes Vinculantes de Recursos de Revista Repetitivos do C. Tribunal Superior do Trabalho ("Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador."). Se a condenação abranger verbas de natureza salarial com vencimento até 30/11/2008, deverá apresentar, também, a distinção dos valores de contribuições previdenciárias devidos até 30/11/2008 daquelas que sejam devidas a partir de 01/12/2008, conforme previsto no Ato Declaratório Executivo CORAT nº 13, de 27 de novembro de 2023. A planilha de cálculos deverá ser apresentada em PDF, preferencialmente acompanhada do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc (nos termos do art. 22, §7º, da Resolução CSJT nº 185/2017). Atentem as partes para informar, de forma destacada e discriminada, o valor dos honorários advocatícios e/ou sucumbenciais devidos por cada parte. Para maior celeridade processual, informem as partes desde já os dados bancários necessários ao recebimento do seu provável credito, bem como, em relação ao reclamante, o numero do PIS e da CTPS. A reclamada deverá cumprir as obrigações de fazer (proceder à retificação da CTPS obreira, constando Operador de Produção II, a partir de dezembro de 2013, bem como o salário reconhecido em sentença), no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo supra, silente o reclamante, reputar-se-ão cumpridas as obrigações. Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, será aplicada, conforme sentença, multa diária (arts. 536, §1º, do CPC) de R$100,00 (cem reais) em favor da parte autora, até o limite de R$2.000,00 (dois mil reais), além de ser providenciada a anotação pela Secretaria da Vara, nos termos do art. 39 da CLT, sem prejuízo da cobrança da multa ora cominada. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JARDEL JUNIO DOS SANTOS ROCHA
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