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TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0011416-50.2025.5.15.0032 AUTOR: DENISE BEATRIZ DA LUZ E SOUZA RÉU: MARIANA DUTRA DA CUNHA 46073243880 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 959c1b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DENISE BEATRIZ DA LUZ E SOUZA em face de MARIANA DUTRA DA CUNHA 46073243880, para: a) julgar PROCEDENTE o pedido de pagamento dos depósitos de FGTS referentes às competências de agosto a dezembro de 2024 e janeiro a junho de 2025; b) julgar PROCEDENTE o pedido de pagamento da multa do art. 467 da CLT, em 50% do valor a ser apurado do FGTS; c) julgar PROCEDENTE o pedido de pagamento da multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 1.880,00; d) julgar IMPROCEDENTE o pedido de adicional de insalubridade, nos termos da fundamentação; e) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de pagamento das horas de intervalo intrajornada; f) conceder à reclamante os benefícios da justiça gratuita; g) condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do tópico próprio. Arbitro o valor total da condenação em R$ 7.000,00, para fins de custas processuais, a ser apurado definitivamente em liquidação de sentença. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 140,00 (2% sobre o valor da condenação), nos termos do art. 789, I, da CLT. Nada mais. Intimem-se. LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DENISE BEATRIZ DA LUZ E SOUZA
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